| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 76/2025: Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar do Leite - CAFLEMAV para custeio de capacitação de cooperados em parceria com o SEBRAE e dá outras providências. |
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EN ESTADO DE SANTA CATARINA “ lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA A) CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.787, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE - CAFLEMAV PARA CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO DE COOPERADOS EM PARCERIA COM O SEBRAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE - CAFLEMAV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.214.991/0001-57, com sede na Rua Pedro Maron nº 97, Centro, no município de Major Vieira/SC, com a finalidade de custeio parcial do Programa de Capacitação Técnica dos seus cooperados, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Art. 2.º O programa de capacitação tem como objetivo: I - Promover o aprimoramento das práticas de manejo reprodutivo e sanitário dos rebanhos leiteiros; II - Melhorar a qualidade do leite produzido, atendendo às exigências sanitárias e de mercado; HI - Fortalecer a sustentabilidade e a rentabilidade das propriedades rurais dos cooperados; Iv - Contribuir para o desenvolvimento econômico local e o fortalecimento da cooperativa. Art. 3.º O apoio financeiro será destinado ao custeio parcial do valor do programa “Agromais CAFLEMAV: Capacitação e Crescimento”, conforme proposta técnica apresentada pelo SEBRAE, com duração de 6 (seis) meses e atendimento a 10 (dez) produtores de leite do município. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA va » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ro CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazorl Art. 4.º O valor total do apoio financeiro previsto nesta Lei será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado exclusivamente ao programa de capacitação técnica dos cooperados da CAFLEMAV, conforme descrito no artigo anterior, sendo vedada qualquer outra destinação dos recursos para fins diversos do objeto previsto. Art, 5.º A liberação dos recursos está condicionada à apresentação, pela cooperativa e pelo SEBRAE, dos seguintes documentos: I - plano de trabalho e cronograma de atividades; H - relatórios técnicos e indicadores de acompanhamento; III — prestação de contas conforme legislação vigente. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 05 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK : Assinado deforma digital por ALINE DAMANE RUTHESIARENHUK DA SILVA 00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.05 140422 -0300" Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA = lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI Coragem poro mudar, honestidade para fazer OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 980/2025 Major Vieira/SC, 05 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.787 de 05 de novembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE - CAFLEMAV PARA CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO DE COOPERADOS EM PARCERIA COM O SEBRAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por LINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.05 14:07:18 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br