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norma nº 126/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 21/2025: Altera a classificação registral do imóvel de matrícula nº 45.101, localizado na rodovia SC 477, Km 20, na localidade de Rio Bonito, de rural para urbano, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA VA, lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO
NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE
RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a
presente:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1.º Fica alterada a classificação do imóvel registrado sob matrícula nº 45.101, do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, localizado na Rodovia SC
477, Km 20, na Localidade de Rio Bonito, de rural para urbano.
Parágrafo único. A reclassificação refere-se exclusivamente ao imóvel da matrícula nº
45.101, não alterando a classificação dos imóveis confrontantes ou circunvizinhos.
Art. 2.º A reclassificação prevista no artigo anterior tem como finalidade viabilizar o
licenciamento ambiental para imolantação de condomínio residencial, conforme exigência
do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Parágrafo único. A alteração não afeta a classificação dos demais imóveis rurais da
região, mantendo-se a vocação rural do entorno.
Art. 3.º O imóvel objeto desta lei deverá:
I - Respeitar todas as normativas ambientais vigentes;
II - Cumprir as exigências do licenciamento ambiental;
III - Atender aos parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal.
Art. 4.º A implantação do empreendimento no imóvel mencionado ficará condicionada à:
I - Aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura Municipal;
II - Obtenção de todas as licenças ambientais necessárias;
III - Adequação às diretrizes de parcelamento do solo urbano;
IV - Instalação de infraestrutura básica pelo empreendedor.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 5.º A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área ora
incorporada ao perímetro urbano somente será exigível a partir da data da aprovação do
IMA.
Art. 6.º Para a efetivação da alteração de classificação dos imóveis rurais para urbanos,
localizados na área objeto desta lei, os proprietários deverão providenciar junto ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a respectiva
descaracterização do imóvel rural, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 82/2015
ou legislação superveniente.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.31 16:27:54 -03:00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYIEI
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 969/2025
Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Complementar nº 126 de 31 de outubro de 2025, que
“ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº
45.101, LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO
BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.,
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.31 16:30:48 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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