| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 21/2025: Altera a classificação registral do imóvel de matrícula nº 45.101, localizado na rodovia SC 477, Km 20, na localidade de Rio Bonito, de rural para urbano, e dá outras providências. |
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+, ESTADO DE SANTA CATARINA VA, lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a presente: LEI COMPLEMENTAR Art. 1.º Fica alterada a classificação do imóvel registrado sob matrícula nº 45.101, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, localizado na Rodovia SC 477, Km 20, na Localidade de Rio Bonito, de rural para urbano. Parágrafo único. A reclassificação refere-se exclusivamente ao imóvel da matrícula nº 45.101, não alterando a classificação dos imóveis confrontantes ou circunvizinhos. Art. 2.º A reclassificação prevista no artigo anterior tem como finalidade viabilizar o licenciamento ambiental para imolantação de condomínio residencial, conforme exigência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Parágrafo único. A alteração não afeta a classificação dos demais imóveis rurais da região, mantendo-se a vocação rural do entorno. Art. 3.º O imóvel objeto desta lei deverá: I - Respeitar todas as normativas ambientais vigentes; II - Cumprir as exigências do licenciamento ambiental; III - Atender aos parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal. Art. 4.º A implantação do empreendimento no imóvel mencionado ficará condicionada à: I - Aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura Municipal; II - Obtenção de todas as licenças ambientais necessárias; III - Adequação às diretrizes de parcelamento do solo urbano; IV - Instalação de infraestrutura básica pelo empreendedor. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA ho to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Art. 5.º A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área ora incorporada ao perímetro urbano somente será exigível a partir da data da aprovação do IMA. Art. 6.º Para a efetivação da alteração de classificação dos imóveis rurais para urbanos, localizados na área objeto desta lei, os proprietários deverão providenciar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a respectiva descaracterização do imóvel rural, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 82/2015 ou legislação superveniente. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.31 16:27:54 -03:00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br gh ESTADO DE SANTA CATARINA a » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYIEI Coragem para mudar, honestidade para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 969/2025 Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Complementar nº 126 de 31 de outubro de 2025, que “ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me., Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.31 16:30:48 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br