| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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sa ESTADO DE SANTA CATARINA Y, O PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a presente: LEI COMPLEMENTAR Art. 1.º Fica acrescentado o Art. 270-A à Lei Complementar 09, de 22 de dezembro de 2004, com a seguinte redação: Art. 270-A Fica permitida a criação de aves, desde que soltas, nas áreas de terreno das habitações urbanas localizadas no perímetro urbano do Município, no montante de até 12 (doze) aves por imóvel, podendo atingir o limite de até 50 (cinquenta) aves, desde que destinada uma área mínima de 5m?2 (cinco metros quadrados) para cada animal. 8 1.º O terreno deverá ser mantido em perfeitas condições de limpeza para não se tornar foco de proliferação de mosquitos, insetos, aracnídeos e outras pragas. 8 2.º É vedada a criação de aves em quaisquer quantidades e espécies no interior da habitação, bem como manter criação com número maior de aves do que estabelecido no caput deste artigo, sob pena das aplicações das penalidades previstas nesta Lei Complementar. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br <h ESTADO DE SANTA CATARINA SE io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer Art, 2.º Ficam canceladas todas as notificações por penalidades emitidas em face de proprietários de imóveis urbanos, em razão da criação de aves, emitidas até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 3.º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias para que todos os proprietários de imóveis, onde ocorra criação de aves, promovam a adequação ao disposto nesta Lei Complementar. Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 11:15:29 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <gá ESTADO DE SANTA CATARINA hos lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.020/2025 Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Complementar Municipal. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Complementar Municipal nº 127 de 17 de novembro de 2025, que “ACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES. assinado de forma digital por IARENHUKDA ei SILVA:00391205978 Dados:2025.11.17 12:03:36 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br