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norma nº 127/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA Y,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI
COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA
CRIAÇÃO DE AVES EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS
LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a
presente:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1.º Fica acrescentado o Art. 270-A à Lei Complementar 09, de 22 de dezembro de
2004, com a seguinte redação:
Art. 270-A Fica permitida a criação de aves, desde que soltas, nas
áreas de terreno das habitações urbanas localizadas no perímetro
urbano do Município, no montante de até 12 (doze) aves por imóvel,
podendo atingir o limite de até 50 (cinquenta) aves, desde que
destinada uma área mínima de 5m?2 (cinco metros quadrados) para
cada animal.
8 1.º O terreno deverá ser mantido em perfeitas condições de
limpeza para não se tornar foco de proliferação de mosquitos,
insetos, aracnídeos e outras pragas.
8 2.º É vedada a criação de aves em quaisquer quantidades e
espécies no interior da habitação, bem como manter criação com
número maior de aves do que estabelecido no caput deste artigo,
sob pena das aplicações das penalidades previstas nesta Lei
Complementar.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA SE io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
Art, 2.º Ficam canceladas todas as notificações por penalidades emitidas em face de
proprietários de imóveis urbanos, em razão da criação de aves, emitidas até a data da
entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 3.º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias para
que todos os proprietários de imóveis, onde ocorra criação de aves, promovam a
adequação ao disposto nesta Lei Complementar.
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 11:15:29 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA hos lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍTEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.020/2025
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Complementar Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Complementar Municipal nº 127 de 17 de novembro de 2025, que
“ACRESCENTA O ARTIGO 270-A, NA LEI COMPLEMENTAR 09, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2004, DISPONDO SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES
EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES. assinado de forma digital por
IARENHUKDA ei
SILVA:00391205978 Dados:2025.11.17 12:03:36 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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