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norma nº 2792/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2792 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaProjeto de Lei nº 78/2025: Altera redação de paragrafo e cria inciso, do artigo 14, da Lei 1.941 de nove de outubro de 2009.
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<A
ESTADO DE SANTA CATARINA vw,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA torto
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NÃEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazer!
LEI Nº 2.792, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO E CRIA INCISO,
DO ARTIGO 14, DA LEI 1.941 DE NOVE DE
OUTUBRO DE 2009.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o 8 7º e criado inciso IV, do Art. 14 da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando
a receber a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos 1 e II do art. 13 serão de
17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14% (quatorze por cento) dos
servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13,
aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante
de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
87.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual,
realizado em 23 de setembro de 2025, data base 31/12/2024, e para suprir custo normal
permanece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento,
e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir de 90
(noventa) dias da publicação desta Lei, podendo ser aplicado após o 1º (primeiro) dia do mês
seguinte da noventena, conforme quadro demonstrativo abaixo.
TABELA 2
ANO BASE DE ALICOTA | PARCELA ANUAL PARCELA
INCIDÊNCIA MENSAL
01/2025 a 12/2025 | R$ 10.398.141,21 4,08% | R$ 424.115,40 R$ 35.342,95
01/2026 a 12/2026 | R$ 10.502.122,63 6,42% | R$ 674.236,27 R$ 56.186,36
01/2027 a 12/2027 | R$ 10.607.143,85 6,42% | R$ 680.978,64 R$ 56.748,22
01/2028 a 12/2028 | R$ 10.713.215,29 6,42% | R$ 687.788,42 R$ 57.315,70
01/2029 a 12/2029 | R$ 10.820.347,44 6,42% | R$ 694.666,31 R$ 57.888,86
01/2030 a 12/2030 | R$ 10.928.550,92 6,42% | R$ 701.612,97 R$ 58.467,75
01/2031 a 12/2031 | R$ 11.037.836,43 6,42% | R$ 708.629,10 R$ 59.052,43
01/2032 a 12/2032 | R$ 11.148.214,79 6,42% | R$ 715.715,39 R$ 59.642,95
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Coragem para mudar, honestidade para fazeri
01/2033 a 12/2033
R$ 11.259.696,94
6,42%
R$ 722.872,54
R$ 60.239,38
01/2034 a 12/2034
R$ 11.372.293,91
6,42%
R$ 730.101,27
R$ 60.841,77
01/2035 a 12/2035
R$ 11.486.016,85
6,42%
R$ 737.402,28
R$ 61.450,19
01/2036 a 12/2036
R$ 11.600.877,02
6,42%
R$ 744.776,30
R$ 62.064,69
01/2037 a 12/2037
R$ 11.716.885,79
6,42%
R$ 752.224,07
R$ 62.685,34
01/2038 a 12/2038
R$ 11.834.054,64
6,42%
R$ 759.746,31
R$ 63.312,19
01/2039 a 12/2039
R$ 11.952.395,19
6,42%
R$ 767.343,77
R$ 63.945,31
01/2040 a 12/2040
R$ 12.071.919,14
6,42%
R$ 775.017,21
R$ 64.584,77
01/2041 a 12/2041
R$ 12.192.638,33
6,42%
R$ 782.767,38
R$ 65.230,62
01/2042 a 12/2042
R$ 12.314.564,72
6,42%
R$ 790.595,05
R$ 65.882,92
01/2043 a 12/2043
R$ 12.437.710,36
6,42%
R$ 798.501,01
R$ 66.541,75
01/2044 a 12/2044
R$ 12.562.087,47
6,42%
R$ 806.486,02
R$ 67.207,17
01/2045 a 12/2045
R$ 12.687.708,34
6,42%
R$ 814.550,88
R$ 67.879,24
01/2046 a 12/2046
R$ 12.814.585,43
6,42%
R$ 822.696,38
R$ 68.558,03
01/2047 a 12/2047
R$ 12.942.731,28
6,42%
R$ 830.923,35
R$ 69.243,61
01/2048 a 12/2048
R$ 13.072.158,59
6,42%
R$ 839.232,58
R$ 69.936,05
01/2049 a 12/2049
R$ 13.202.880,18
6,43%
R$ 848.945,20
R$ 70.745,43
01/2050 a 12/2050
R$ 13.334.908,98
6,43%
R$ 857.434,65
R$ 71.452,89
01/2051 a 12/2051
R$ 13.468.258,07
6,43%
R$ 866.008,99
R$ 72.167,42
01/2052 a 12/2052
R$ 13.602.940,65
6,43%
R$ 874.669,08
R$ 72.889,09
01/2053 a 12/2053
R$ 13.738.970,06
6,43%
R$ 883.415,77
R$ 73.617,98
01/2054 a 12/2054
| R$ 13.876.359,76
6,43%
R$ 892.249,93
R$ 74.354,16
[ 01/2055 a 12/2055
R$ 14.015.123,36
6,43%
R$ 901.172,43
R$ 75.097,70
01/2056 a 12/2056
R$ 14.155.274,59
6,43%
R$ 910.184,16
R$ 75.848,68
01/2057 a 12/2057
R$ 14.296.827,34
6,43%
R$ 919.286,00
R$ 76.607,17
01/2058 a 12/2058
R$ 14.439.795,61
6,43%
R$ 928.478,86
R$ 77.373,24
01/2059 a 12/2059
R$ 14.584.193,56
6,43%
R$ 937.763,65
R$ 78.146,97
01/2060 a 12/2060
R$ 14.730.035,50
6,43%
R$ 947.141,28
R$ 78.928,44
01/2061 a 12/2061
R$ 14,877.335,86
6,43%
R$ 956.612,70
R$ 79.717,73
01/2062 a 12/2062
R$ 15.026.109,21
6,43%
R$ 966.178,82
R$ 80.514,90
01/2063 a 12/2063
R$ 15.176.370,31
6,43%
R$ 975.840,61
R$ 81.320,05
01/2064 a 12/2064
R$ 15.328.134,01
6,43%
R$ 985.599,02
R$ 82.133,25
01/2065 a 12/2065
R$ 15.481.415,35
6,44%
R$ 997.515,63
R$ 83.126,30
I-..
TE = q eesurensseven
III -
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ah
ESTADO DE SANTA CATARINA é,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ROO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NÁEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
IV - Até que entre em vigor a tabela da presente lei o valor do aporte mensal permanece o
fixado para o último mês do ano anterior (12/2025).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 10:57:22 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA ho? io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEI
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.019/2025
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.792 de 17 de novembro de 2025, que
“ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO E CRIA INCISO, DO ARTIGO 14, DA LEI
1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
IARENHUKDA Areas
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 10:59:24 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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