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norma nº 2793/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2793 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaProjeto de Lei nº 87/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências, e dá outras providências (R$ 1.572.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA Ta o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o IRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYIE
Coragem para mudar, honestidade para fazer
LEI Nº 2.793, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$1.572.000,00(hum milhão quinhentos
e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte
abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$1.270.000,00 (hum milhão duzentos e setenta mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
do Estado
Valor: R$ 500.000,00
06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente
20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e equipamentos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
do Estado
Valor: R$ 770.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até R$
R$1.270.000,00 (hum milhão duzentos e setenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e
modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de
excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos.
trav. Utacillo +. ae Souza, Nº 21U — CEP: $Y.43U-UUU — Major vieira — SU
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 302.000,00(trezentos e dois mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 132.000,00
05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 68.000,00
06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente
20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e equipamentos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 16.000,00
08.01- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
28.843.0003.0.002 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00 (aplicações diretas - Juros e Encargos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 16.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.029 - Manutenção das Ações do Fundo de Assistência
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$
302.000,00(trezentos e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da
seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.008 - Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 302.000,00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado defoma diga por
Al DAIANE RUTHES IAREI JK
IARENHUK DA OASAVADOSONOSSTa
SILVA:00391205978 Dados:20251119082534 0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89,480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
SA
ESTADO DE SANTA CATARINA we “to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EU
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade pare fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.029/2025
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.793 de 19 de novembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
DAIANE RUTHES IHUK
IARENHUK DA ASVAOOSSIZOSSTO
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 10:37:42 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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