| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 87/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências, e dá outras providências (R$ 1.572.000,00). |
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EE ESTADO DE SANTA CATARINA Ta o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o IRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NWYIE Coragem para mudar, honestidade para fazer LEI Nº 2.793, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.572.000,00(hum milhão quinhentos e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.270.000,00 (hum milhão duzentos e setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Valor: R$ 500.000,00 06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente 20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e equipamentos. Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Valor: R$ 770.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até R$ R$1.270.000,00 (hum milhão duzentos e setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. trav. Utacillo +. ae Souza, Nº 21U — CEP: $Y.43U-UUU — Major vieira — SU Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA >, < 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 302.000,00(trezentos e dois mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto 12.361.0005.2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 50.000,00 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 132.000,00 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 68.000,00 06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente 20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e equipamentos. Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 16.000,00 08.01- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 28.843.0003.0.002 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00 (aplicações diretas - Juros e Encargos) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 16.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01- Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2.029 - Manutenção das Ações do Fundo de Assistência Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 20.000,00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br <A o, ESTADO DE SANTA CATARINA esto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 302.000,00(trezentos e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto 12.361.0005.2.008 - Manutenção do Transporte Escolar Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 302.000,00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado defoma diga por Al DAIANE RUTHES IAREI JK IARENHUK DA OASAVADOSONOSSTa SILVA:00391205978 Dados:20251119082534 0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89,480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br SA ESTADO DE SANTA CATARINA we “to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EU CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade pare fazer OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.029/2025 Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.793 de 19 de novembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por DAIANE RUTHES IHUK IARENHUK DA ASVAOOSSIZOSSTO SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 10:37:42 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br