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norma nº 2794/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaProjeto de Lei nº 89/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 30.000,00).
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EN
ESTADO DE SANTA CATARINA c£ io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
LEI Nº 2.794, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$30.000,00 (trinta mil reais), no
orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
16.01- Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Gov. Estadual
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da seguinte
dotação:
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
16.01- Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Gov. Estadual
Valor: R$ 30.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EAN
ESTADO DE SANTA CATARINA hrs lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
IARENHUKDA coerção
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 08:30:26 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(omajorvieira.sc.gov.br
sa
ESTADO DE SANTA CATARINA Y,
votto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA A)
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.030/2025
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.794 de 19 de novembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 10:39:55 -03100'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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