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norma nº 147/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaProjeto de Resolução nº 04/2025: Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 147/2025 de 02 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas
atribuições legais e, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz
saber que o Plenário aprovou e, ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art, 2.º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira, a Escola do Legislativo,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às
atividades legislativas e afins.
Art. 2.º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
!- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Major Vieira suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
H - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
| - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Iv - desenvolver programas à atividades específicas objetivando a formação e “a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com
outras instituições públicas elou privadas;
Vi - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; É
vi - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração
e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de
Major Vieira;
VHL - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do
Poder Legisiativo;
IX - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de
relações humanas;
X - aproximar a comunidade do parlamento, por intermédio de programas de educação
| mi E um AZ p
Xi - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara
dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os
Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe;
com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público;
com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização
de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós
acadêmica;
Xil | -manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e
agentes políticos em treinamentos a distância E
XH! ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XIV - integrar-se ao Programa Interlegis do Senado Federal, propiciando a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferência e treinamento presencial
ou à distância.
Art. 3.º A Escola do Legislativo será presidida por um parlamentar escolhido dentre todos os
vereadores, com mandato de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades,
Art. 4.º A Escola do Legislativo de Major Vieira tem a seguinte estrutura organizacional:
|- Presidência;
H — Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
| - Presidência: pelo parlamentar escolhido dentre todos os vereadores, com mandato de dois
anos, prorrogáveis por mais dois anos.
H - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
Art. 5.º O “Projeto Estudante vereador” fica vinculado a Escola do Legislativo.
Parágrafo único. Poderá ser criado o “Programa Câmara Municipal vai às escolas”, que
também ficará vinculado à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Major Vieira-SC.
Art. 6.º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL.
Art. 7.º As tunções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas
de relevante interesse público, podendo ser atribuída função gratificada aos servidores que
vierem a exercê-las. Dam ns. qu
Art. 8.º A Escola do Legislativo poderá integrar a Associação Brasileira das Escolas do
Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Santa
Catarina.
Art. 9.º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 10, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Major Vieira, 01 de dezembro de 2025.
- Presidente da Câmara
nda ce presidenta
ssa 1.2 Secretária
TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA - 2,8 Secretária
Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Aim. da Câmara, nesta data,
Oifde dezembro de 2025.
rg

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