| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 93/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 3.496.000,00). |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
EN ESTADO DE SANTA CATARINA E io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.800, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 3.496.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 3.496.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 2.200.000,00 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 666.000,00 25.752.0006.2.019 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 50.000,00 06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente 20.606.0004. 2.013 - Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Valor: R$100.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a We, ESTADO DE SANTA CATARINA osio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! 17.01- Fundo Municipal De Saúde 10.301.0008.1.011 - Aquisição de Veículo Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Valor: R$ 250.000,00 Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 16.01- Hospital Municipal de Major Vieira 10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo federal Valor: R$ 200.000,00 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo federal Valor: R$ 30.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor R$ 3.496.000,00(três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 20, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 15:20:09 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br EIN ESTADO DE SANTA CATARINA het to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem paro mudar, honestidade para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.085/2025 Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.800 de 09 de dezembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 17:24:07 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br