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norma nº 2800/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº 93/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 3.496.000,00).
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EN
ESTADO DE SANTA CATARINA E io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.800, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$ 3.496.000,00 (três milhões
quatrocentos e noventa e seis mil reais), no orçamento do exercício de 2025
conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 3.496.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) com a
seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 2.200.000,00
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 666.000,00
25.752.0006.2.019 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 50.000,00
06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio ambiente
20.606.0004. 2.013 - Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
do Estado
Valor: R$100.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA osio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
17.01- Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.1.011 - Aquisição de Veículo
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
do Estado
Valor: R$ 250.000,00
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
16.01- Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo
federal
Valor: R$ 200.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo
federal
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor R$
3.496.000,00(três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais), fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto
atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 20, sendo que o valor será
oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 15:20:09 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA het to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem paro mudar, honestidade para fazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.085/2025
Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.800 de 09 de dezembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 17:24:07 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br

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