| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 97/2025: Institui o selo contabilista amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa no município de Major Vieira e dá outras providências. |
| native_id | 2135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
EN ESTADO DE SANTA CATARINA “ lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.088/2025 Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.803 de 09 de dezembro de 2025, que “INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 20251209 1718532 -0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ho to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer sociedades empresariais, contabilistas e escritórios de contabilidade que promovam ou realizem a destinação de percentuais do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI) de Major Vieira. Art. 2.º O selo será concedido aos profissionais e escritórios de contabilidade que comprovarem ações de orientação, divulgação e incentivo à destinação de valores do Imposto de Renda, por pessoas físicas ou jurídicas, aos fundos mencionados no artigo anterior. 81.º Somente poderão receber o selo de que trata esta Lei os contabilistas devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto ao respectivo órgão de classe; 82.º A concessão do selo ficará condicionada à comprovação das ações de divulgação, incentivo e efetiva destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI). Art. 3.º A concessão e renovação do selo dependerão do cumprimento dos requisitos e critérios definidos em regulamento. Parágrafo único. O selo terá validade determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas instituídas. Art. 4.º Os profissionais e escritórios habilitados deverão prestar contas periodicamente quanto ao atendimento dos requisitos e critérios previstos em regulamento. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA vt RA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA Coragem paro mudar, honestidade para fazer! Art. 5.º O selo poderá ser utilizado para fins de divulgação da marca, produtos e serviços da empresa ou profissional detentor, sendo vedada sua extensão a grupo econômico ou associação com empresas que não o possuam. Art. 6.º O Executivo poderá celebrar convênios com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e/ou outras entidades para implementação desta lei. Art. 7.º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 16:57:49 03/00" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br