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norma nº 2803/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2803 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº 97/2025: Institui o selo contabilista amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa no município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA “ lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.088/2025
Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.803 de 09 de dezembro de 2025, que
“INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E
DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 20251209 1718532 -0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ho to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO
DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa
Idosa, destinado a reconhecer sociedades empresariais, contabilistas e escritórios de
contabilidade que promovam ou realizem a destinação de percentuais do Imposto de
Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao
Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI) de Major Vieira.
Art. 2.º O selo será concedido aos profissionais e escritórios de contabilidade que
comprovarem ações de orientação, divulgação e incentivo à destinação de valores do
Imposto de Renda, por pessoas físicas ou jurídicas, aos fundos mencionados no artigo
anterior.
81.º Somente poderão receber o selo de que trata esta Lei os contabilistas devidamente
registrados e em dia com suas obrigações junto ao respectivo órgão de classe;
82.º A concessão do selo ficará condicionada à comprovação das ações de divulgação,
incentivo e efetiva destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI).
Art. 3.º A concessão e renovação do selo dependerão do cumprimento dos requisitos e
critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O selo terá validade determinada por regulamento, podendo ser
renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas
instituídas.
Art. 4.º Os profissionais e escritórios habilitados deverão prestar contas periodicamente
quanto ao atendimento dos requisitos e critérios previstos em regulamento.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA vt RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
Coragem paro mudar, honestidade para fazer!
Art. 5.º O selo poderá ser utilizado para fins de divulgação da marca, produtos e
serviços da empresa ou profissional detentor, sendo vedada sua extensão a grupo
econômico ou associação com empresas que não o possuam.
Art. 6.º O Executivo poderá celebrar convênios com o Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina e/ou outras entidades para implementação desta lei.
Art. 7.º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 16:57:49 03/00"
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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