| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 100/2025: Institui a gincana rústica do Município de Major Vieira como evento oficial das festividades de comemoração do aniversário do Município, autoriza a premiação das equipes participantes e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI Nº 2.806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL |DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Major Vieira, a Gincana Rústica Municipal, como um dos eventos oficiais integrantes da programação comemorativa do aniversário do município, passando a integrar o calendário anual de eventos promovidos pelo Poder Executivo. Art. 2º A Gincana Rústica Municipal tem por objetivo incentivar a prática esportiva, a integração comunitária, o lazer saudável, a valorização da cultura local e o fortalecimento do espírito de equipe entre os munícipes. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes, observada a disponibilidade orçamentária, nos seguintes valores: I - 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); HI - 3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Edital, as normas de participação, organização, critérios de julgamento, distribuição das equipes, bem como os demais aspectos operacionais da Gincana Rústica Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK A RENHUK DA SILVA 0391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 14:55:49 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA of) o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEI Coragem para mudar, honestidade para lazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.103/2025 Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.806 de 17 de dezembro de 2025, que “INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente, ALINE DAIANE Assinado de forma digital por RUTHES IARENHUK DA dj rugas ENHUK SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 16:01:10 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br