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norma nº 2806/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2806 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProjeto de Lei nº 100/2025: Institui a gincana rústica do Município de Major Vieira como evento oficial das festividades de comemoração do aniversário do Município, autoriza a premiação das equipes participantes e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI Nº 2.806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL |DAS
FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS
EQUIPES PARTICIPANTES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Major Vieira, a Gincana Rústica Municipal,
como um dos eventos oficiais integrantes da programação comemorativa do aniversário do
município, passando a integrar o calendário anual de eventos promovidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Gincana Rústica Municipal tem por objetivo incentivar a prática esportiva, a integração
comunitária, o lazer saudável, a valorização da cultura local e o fortalecimento do espírito de
equipe entre os munícipes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes
participantes, observada a disponibilidade orçamentária, nos seguintes valores:
I - 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
HI - 3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Edital, as normas de participação,
organização, critérios de julgamento, distribuição das equipes, bem como os demais aspectos
operacionais da Gincana Rústica Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK A RENHUK DA SILVA 0391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 14:55:49 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA of) o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEI
Coragem para mudar, honestidade para lazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.103/2025
Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.806 de 17 de dezembro de 2025, que
“INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO
OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO,
AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente,
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK DA dj rugas ENHUK
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 16:01:10 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br

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