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norma nº 2807/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProjeto de Lei nº 101/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 200.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA “lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para muder, honestidade pora fazer
LEI Nº 2.807, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), no
orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
16.01- Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individual
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na
respectiva fonte de recurso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES (ARE a ARENHUKDA SILVA 00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 15:05:39 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Ta to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.104/2025
Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.807 de 17 de dezembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por ALINE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA.
DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978
Dados: 2025.12.17 16:03:07 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br

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