| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 101/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 200.000,00). |
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<a ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para muder, honestidade pora fazer LEI Nº 2.807, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 16.01- Hospital Municipal de Major Vieira 10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individual Valor: R$ 200.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES (ARE a ARENHUKDA SILVA 00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 15:05:39 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Ta to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para lazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.104/2025 Major Vieira/SC, 17 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.807 de 17 de dezembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. Assinado de forma digital por ALINE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA. DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.17 16:03:07 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br