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norma nº 2811/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2811 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaProjeto de Lei nº 99/2025: Denomina os logradouros públicos que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.811 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA OS LOGRADOUROS
PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A presente Lei visa reorganizar a denominação de diversas vias públicas do
Município de Major Vieira a fim de atualizar a planta de referência cadastral do
perímetro urbano do Município.
Art. 2.º Fica denominado logradouro situado no Bairro Nova Brasília “Rua Ervino
Malicheski” o qual inicia na Rua Luiz Davet passando pelas quadras 270, 61-62,
264, 259, adentrando sentido Villa Butiá no que compreende área urbana.
Art. 3.º Fica denominada “Rua Edivino Galeski” logradouro que compreende que
passa a quadra 264 e 259, situada na saída da comunidade Butiá.
Art. 4.º Fica denominada “Rua Guido Davet” a via pública que corta a atual quadra
08, entre a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira até a Rua Joaquim Gonçalves dos
Santos, passando a existir uma nova quadra, de modo que haverá a quadra 08-1 e
a quadra 08-2.
Art. 5.º Fica denominada “Rua Joaquim Maciel” a via pública que passa pela quadra
117, iniciando na esquina da Rua Miguel Lucachinski até a esquina da Rua Lindolfo
Cordeiro.
Art. 6.º Fica denominada “Rua Antônio Maron Becil” o logradouro localizado na
quadra 71-2 e futuras expansões da via.
Art. 7.º Fica denominada “Rua Juraci Allievi” a via pública projetada que corta a
quadra 82-1, paralela a Rua Prefeito Otávio Tabalipa e a Rua Dom Pedro, iniciando
na Rua Afonso Sobczak e terminando a Rua Victor Borges
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEIRA
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Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
Art. 8.º Fica denominada “Rua Claudio Gadotti” o logradouro projetado que corta a
quadra 83, iniciando na Rua Afonso Sobczak e terminando na Rua Victor Borges.
Art. 9.º Fica denominada “Rua Valdemar Lucachinski” a via pública projetada
localizada na quadra 83, logradouro sem saída com início na Rua Afonso Sobczak.
Art. 10. Fica denominada “Rua Adilson Lisczkovski” o logradouro projetado que
inicia na Rua Pedro Maron e passa pelas quadras 71-1,71-2, 285,286.
Art. 11. Fica denominada “Rua Teodoro Barrankievicz” a via pública projetada
localizada entre a quadra 71-2 e quadra 285.
Art. 12. Fica denominada “Rua Simão Maron Becil” a via pública projetada
localizada entre a quadra 285 e a quadra 286.
Art. 13. Fica denominada a “Rua Arnoldo Terres” o logradouro projetado que divide
a quadra 286, passando a existir uma nova quadra, de modo que haverá a quadra
286-1 e a quadra 286-2.
Art. 14. Fica denominada “Rua Roberto Vercka” a via pública projetada que corta
a quadra 70 com início na Rua Pedro Maron.
Art. 15. Fica denominada “Rua Univaldo Salvador Schroeder” a via pública
localizada no Conjunto Habitacional Neomar Muck, com início a Rua Valmir
Frederico até às margens do Rio Alemão, paralela a Rua Afonso Sobzack.
Art. 16. Fica denominada “Rua Zeferino Kiem” a via pública localizada no Conjunto
Habitacional Neomar Muck com início a Rua Valmir Frederico até as margens do Rio
Alemão, via paralela a Rua Tiradentes.
Art. 17. Extensão da “Rua Narciso Leonardo Ruthes, nomeada na Lei 25, de 16 de
junho de 1965 no trecho que compreende a Rua João Florentino de Souza, então
Rua Santa Catarina não existente mais, desta forma o trecho compreendido da
expansão da Rua se define com início na Rua Luiz Davet quadra 34 e 40 indo até
Rua Miguel Lucachinski quadra 115.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA e
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Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Art. 18. Ficam Revogadas a Lei 1.555, de 06 de setembro de 2003; Lei 1594, de
27 de abril de 2004; Lei 1.863, de 05 de setembro de 2008; Lei 2.471, de 23 de
agosto de 2019; Lei 2.032 de 23 de dezembro de 2010.
Art, 19, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 23 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.23 09:17:16 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.114/2025
Major Vieira/SC, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.811 de 23 de dezembro de 2025, que
“DENOMINA OS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
refeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br

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