| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 103/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências (R$ 4.000.000,00). |
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Coragem para mudar, hone: al, - ESTADO DE SANTA CATARINA ho to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA & E CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA de pata fazer! LEI Nº 2.812 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,000 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços de terraplanagem, e demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art, 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. Iv, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR TEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta-corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Major Vieira - SC, para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 23 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.23 09:55:12 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA “de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA Toragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.115/2025 Major Vieira/SC, 23 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.812 de 23 de dezembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente, Pá ] / (ou ALINE AIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br