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norma nº 2812/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2812 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaProjeto de Lei nº 103/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências (R$ 4.000.000,00).
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Coragem para mudar, hone:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA &
E CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
de pata fazer!
LEI Nº 2.812 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,000 (quatro milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços de terraplanagem, e
demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art, 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
Iv, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA “lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR TEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a
indicar, no contrato a ser celebrado, conta-corrente de titularidade da Prefeitura
Municipal de Major Vieira - SC, para debitar os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 23 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.23 09:55:12 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA “de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
Toragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.115/2025
Major Vieira/SC, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.812 de 23 de dezembro de 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente, Pá
]
/
(ou
ALINE AIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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