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norma nº 2817/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaProjeto de Lei nº 07/2026: Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação e exploração do cascalheiro municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA ho o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI Nº 2.817 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fração ideal de 20.000
m2 (vinte mil metros quadrados), que integra o imóvel rural matriculado sob o nº
36.261, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com área
total de 78.694,85 m2 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na localidade de Paiol
Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá - Pinhal, Município de Major Vieira/SC, de
propriedade de Cleunice Aparecida Schumacher Sobczack.
Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação, exploração e
manutenção do Cascalheiro Municipal, para utilização em obras públicas, manutenção
de estradas e demais serviços essenciais de infraestrutura.
Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), correspondente ao menor valor apurado nas avaliações técnicas
anexas ao processo administrativo.
Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, nos termos do
art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal n. 14.133/2021 da Lei Federal nº 14.133/2021,
condicionada à comprovação de regularidade dominial e demais exigências legais.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno -
4.4,.90.00.00.00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 13 de fevereiro de 2026
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES ARE NH q ARENHUK DA SILVA 0391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.13 16:56:41 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 086/2026
Major Vieira/SC, 18 de fevereiro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.817 de 13 de fevereiro de 2026, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.18 08:57:12 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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