| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 07/2026: Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação e exploração do cascalheiro municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA ho o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI Nº 2.817 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fração ideal de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), que integra o imóvel rural matriculado sob o nº 36.261, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com área total de 78.694,85 m2 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na localidade de Paiol Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá - Pinhal, Município de Major Vieira/SC, de propriedade de Cleunice Aparecida Schumacher Sobczack. Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação, exploração e manutenção do Cascalheiro Municipal, para utilização em obras públicas, manutenção de estradas e demais serviços essenciais de infraestrutura. Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente ao menor valor apurado nas avaliações técnicas anexas ao processo administrativo. Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal n. 14.133/2021 da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada à comprovação de regularidade dominial e demais exigências legais. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno - 4.4,.90.00.00.00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 13 de fevereiro de 2026 Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES ARE NH q ARENHUK DA SILVA 0391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.13 16:56:41 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 086/2026 Major Vieira/SC, 18 de fevereiro de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.817 de 13 de fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.18 08:57:12 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br