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norma nº 2822/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2822 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaProjeto de Lei nº 10/2026: Autoriza o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, a filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente com a Federação das Câmaras Vereadores de Santa Catarina - UVESC, com sede na capital do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA WA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR o
Coragem para muda
LEI Nº 2.822 DE 05 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA
MUNICIPAL, E ESTA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM
A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS VEREADORES DE SANTA
CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO
DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, autorizado a
filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente em favor da FEDERAÇÃO
DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATAINA - UVESC, com sede na Capital
do Estado, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.
8 1.º O valor de que trata o “caput” deste artigo é de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) por mês, conforme estatuído no artigo 86 inciso 1, “a”, “b” e “c” do
Estatuto da Entidade.
8 2.º Quando houver alteração nos valores da contribuição, fica o Presidente da
Câmara autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC
estabelecer.
Art. 2.º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da
entidade, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio da
finalidade.
Parágrafo único. A entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores,
através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente
ato.
tor is
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA “us
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WITEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fsarl
Art. 3.º A contribuição cessará pela dissolução da entidade ou por outro meio
estatutário, bem como pela revogação da lei autorizativa que venha a determinar sua
condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito à UVESC.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 05 de março de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.03.05 13:55:55 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestida ori
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 148/2026
Major Vieira/SC, 05 de março de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento da Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.822 de 05 de março de 2026, que
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A
CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FEDERAÇÃO
DAS CÂMARAS VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA
CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.03.05 14:00:55 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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