| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 10/2026: Autoriza o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, a filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente com a Federação das Câmaras Vereadores de Santa Catarina - UVESC, com sede na capital do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA WA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR o Coragem para muda LEI Nº 2.822 DE 05 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, autorizado a filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente em favor da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATAINA - UVESC, com sede na Capital do Estado, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42. 8 1.º O valor de que trata o “caput” deste artigo é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, conforme estatuído no artigo 86 inciso 1, “a”, “b” e “c” do Estatuto da Entidade. 8 2.º Quando houver alteração nos valores da contribuição, fica o Presidente da Câmara autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer. Art. 2.º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da entidade, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio da finalidade. Parágrafo único. A entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato. tor is Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br Ea ESTADO DE SANTA CATARINA “us PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WITEIRA Coragem para mudar, honestidade para fsarl Art. 3.º A contribuição cessará pela dissolução da entidade ou por outro meio estatutário, bem como pela revogação da lei autorizativa que venha a determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito à UVESC. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 05 de março de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.03.05 13:55:55 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br SN ESTADO DE SANTA CATARINA ó 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestida ori OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 148/2026 Major Vieira/SC, 05 de março de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento da Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.822 de 05 de março de 2026, que “AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.03.05 14:00:55 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br