| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Lei Complementar nº 92/2022: Altera disposições da Lei Complementar nº 050, de 29 de junho de 2015, que cria o cargo de provimento em comissão de gestor de recursos do regime próprio de previdência social do município de Major Vieira- SC e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 07 DE JUNHO DE 2022 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 050, DE 29 DE JUNHO DE 2015, QUE CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE RECUROS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, - LEI COMPLEMENTAR, Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão de Gestor dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira, criado através da Lei Complementar n. 50 de 29 de junho de 2015, passa a ter carga horária de 20 horas semanais e vencimento inicial correspondente a R$ 2.855,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais). Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei Complementar n. 50 de 29 de junho de 2015, que trata das atribuições, os seguintes incisos: VIll - Elaborar levantamento de dados do sistema da folha de pagamento da Prefeitura, dos servidores ativos efetivos e inativos (aposentados e pensionistas), para preenchimento das guias previdenciário para recolhimento ao RPPS através do Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira. IX — Apresentar mensalmente ao secretário de administração do Município as guias de recolhimento das parcelas dos parcelamentos existentes cadastrados na Secretaria de Políticas de Previdência Social, Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência através do sistema-CADPREV. X — Realizar a inclusão e atualização de dados cadastrais e funcionais no CADPREV: a) Do Ente; ISA Da Unidade Gestora; o Registro de atas; o ) ) ) Contas bancárias; ) o Instituições credenciadas; f) Fundos de Investimentos; Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 XI — Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência, através do sistema CADPREV, Demonstrativo das Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR, em atendimento as normas estabelecidas pela Lei 9717/98, art.9º, par. ún. Port.204/08,art.5º, XVI, “hº, 86º, II, arts. 7º, 8º, 10, 8 8º; Portaria n. 402/08, art.6; XII — Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência, através do sistema CADPREV Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR em atendimento as normas estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 9º PU, Portaria nº 204/08, art. 5º, XVI, “d”, art.10, 88 2º e 8º; Portaria n 402/08, art. 22. ) XIII - Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência, através do sistema CADPREV Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - em atendimento as normas estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 1º, 8 único e 6º, IV e VI; Portaria nº 519/2011, art.1º; Portaria nº 204/2008, art. 5º, XV. XIV — Encaminhamento da Legislação Municipal a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência, através do sistema CADPREV via GESCON em atendimento as normas estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 9º, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “a”, 884 1º a 5º; Portaria nº 402/08, art. 29, 8 6º. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Major Vieira, SC, 07 de junho de 2022. ADILSON LISCZKOVSKI Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111