| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Autoriza a destinação de recursos financeiros à associação dos apicultores florada nativa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº. 2594, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ART. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob on. 01.074.705/0001-16, sede Rua Luiz Davet, s/n, Major Vieira, SC. ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$7.000,00 (sete mil reais), e será destinado para aquisição de indumentária apícola. ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.90.00.00.00.00.00.6000 - Projeto/atividade - REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO. ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Major Vieira, SC, 17 de agosto de 2922. ADILSON LISCZKOVSKI PREFEITO REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111