| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 16 de setembro de 2021, aprovou € ele promulga a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Artº. Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade para as atividades [uncionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de uso, nos termos do processo administrativo de credenciamento 01/2021, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC — APAE, haja vista a comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 2º. O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará us derradeiras condições. Parágrafo único. O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos. , Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo/SC, 16 de setembro de 2021. prebanor SOUZA Presidente E . No ON DE OLIVEIRA LUIZINHO CORDEIRO Vice-Presidente 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário DR Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www montecarlo.se.leg.br