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norma nº 4/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário
da Câmara Municipal, em sessão do dia 16 de setembro de 2021, aprovou € ele promulga a
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artº. Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade
para as atividades [uncionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de uso, nos
termos do processo administrativo de credenciamento 01/2021, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC — APAE, haja vista a comprovação
dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017 e demais normas
aplicáveis à espécie.
Art. 2º. O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará
us derradeiras condições.
Parágrafo único. O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos
Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos. ,
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 16 de setembro de 2021.
prebanor SOUZA
Presidente E .
No ON DE OLIVEIRA LUIZINHO CORDEIRO
Vice-Presidente 1º Secretário
ORAVIO CORDEIRO
2º Secretário
DR
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www montecarlo.se.leg.br

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