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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaCONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RESOLUÇÃO N. 01/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR
ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE
SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário
da Câmara Municipal, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2022, aprovou e ele promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedida licença, a partir de 04/02/2022, ao Excelentíssimo Vereador
Anderson Rafael Sartor, por motivo de investidura no cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Diante da opção de remuneração pelo cargo de Secretário Municipal,
caberá ao Poder Executivo o ônus do pagamento do subsídio e eventuais vantagens dele
decorrentes.
Art. 2º. Caberá ao interessado, findo o vínculo que motivou a licença, retomar ao cargo
de vereador, no prazo legal, sob as penas da lei.
Art. 3º, Fica autorizada a designação do suplente, na forma regimental.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, servindo a presente
de comunicação, também, à Justiça Eleitoral competente.
Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2022.
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
Ap surdos) E 220
EMERSSON DE OLIVEIRA LUIZINHO CORDEIRO
Vice-Presidente 1º Secretário
ORAVIO CORDEIRO
2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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