| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RESOLUÇÃO N. 01/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2022, aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedida licença, a partir de 04/02/2022, ao Excelentíssimo Vereador Anderson Rafael Sartor, por motivo de investidura no cargo de Secretário Municipal. Parágrafo único. Diante da opção de remuneração pelo cargo de Secretário Municipal, caberá ao Poder Executivo o ônus do pagamento do subsídio e eventuais vantagens dele decorrentes. Art. 2º. Caberá ao interessado, findo o vínculo que motivou a licença, retomar ao cargo de vereador, no prazo legal, sob as penas da lei. Art. 3º, Fica autorizada a designação do suplente, na forma regimental. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, servindo a presente de comunicação, também, à Justiça Eleitoral competente. Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2022. DIRCEU DE SOUZA Presidente Ap surdos) E 220 EMERSSON DE OLIVEIRA LUIZINHO CORDEIRO Vice-Presidente 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.sc.leg.br