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Quilombo/SC, 16 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 067/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO DE MONITOR ESPORTIVO COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE)
HORAS SEMANAIS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUE TRATA DA LEI
COMPLEMENTAR N. 031/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A criação desse cargo justifica-se pela necessidade de aprimorar a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, visando melhorar o atendimento das
demandas no setor do esporte.
Incentivando o esporte no Município de Quilombo cria-se oportunidades para uma
qualidade de vida melhor. A. conexão entre atividade física e saúde é gritante. Assim,
investindo no esporte, estamos proporcionando saúde para aqueles que usufruem das
atividades esportivas.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NA TANZASTELLI
Prefeito Muni | í
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ep HR
Suilomb.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2025 - DE ... DE ....u DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
MONITOR ESPORTIVO COM CARGA
HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE QUE TRATA DA LEI COMPLEMENTAR N.
031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ, SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica criado no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais de que trata da Lei Complementar n. 031/2001 o cargo efetivo de Monitor
Desportivo e o nível salarial, conforme segue:
Denominação | Código | Número de | Nível Vencimento Carga
, Er Vagas Salarial Horária
Monitor | 522 b) | 23 R$ 3.029,72 | 20h semanais
Desportivo ]
$1º Fica acrescentado o nível 23 no subitem 5.1 do item 5 do ANEXO IX da Lei
Complementar nº 031, de 2001, conforme transcrição a seguir:
5.1 NÍVEIS: 23, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
82º Fica acrescentado a descrição ânalítica do cargo efetivo de Monitor Desportivo
ao final do item 5.3 do item 5 do ANEXO IX da Lei Complementar nº 031, de 2001,
conforme transcrição a seguir:
MONITOR DESPORTIVO
º Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos;
º Organizar escolinhas de jogos em geral;
“ Treinar grupos de crianças, adolescentes e jovens;
e
Desenvolver atividades desportivas e de lazer, com crianças, jovens, adultos
e idosos, orientando a execução das mesmas e a importância de uma
alimentação saudável, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do
corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;
o Estudar as necessidades e a capacidade física dos usuários, atentando para a
compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do
tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar
um programa esportivo adequado;
: FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Ea
Suilor 4)
Terra bos para se víver. água boa para se beberf
. Elaborar programas de atividades desportivas, baseando-se na comprovação
de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a
execução dessas atividades;
. Instruir os usuários sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre
a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e
acompanhando a execução dos mesmos pelos usuários, para assegurar o
máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;
“ Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de
exercícios e jogos executados pelos usuários, os problemas surgidos, as
soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle
dessas atividades e avaliação de seus resultados;
º Desempenhar outras tarefas afins.
83º Fica acrescentado na carga horária de 20h (vinte horas) o cargo efetivo de
Monitor Desportivo no subitem 5.4 do item 5 do ANEXO IX da Lei Complementar nº 031,
de 2001.
84º Fica acrescentado a habilitação profissional do cargo efetivo de Monitor
Desportivo no subitem 5.6 do item 5 do ANEXO IX da Lei Complementar nº 031, de 2001,
descrito da seguinte forma:
Monitor Desportivo: Portador de Diploma de Educação Física com habilitação em
bacharel, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Art. 2º Para o ingresso no cargo de Monitor Desportivo, c candidato deverá
comprovar ser portador de Diploma de Educação Física com habilitação em bacharel, com
registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Art. 3º O provimento ao cargo é mediante concurso público de provas compatível
como nível de escolaridade ou provas e títulos.
Art. 4º Fica alterado o ANEXO VIII - QUADRO COMPLETO DE CARGOS
EFETIVOS da Lei Complementar nº 03 1/2001, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO COMPLETO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO | E p Nº | VENCIMENTO
Pa a nes CARGO NÍVEL | VAGAS R$ |
01.01 Lisa de serviços gerais 1 50 1.641,49
1. SERVIÇOS 0102 | Vigia 1 15 1.641,49
GERAIS (SEG) [- Ne a 1 E nes
01.03 | Auxiliar administrativo Lt | 07 1.641,49
01.05 | Agente de Apoio No 10 | 164149
l Operacional
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021 .865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Auxiliar de Serviços de
01.06 Saúde Pública | 1 05 1.641,49
01.07 saido Nor o 12 37 3.036,00
01.08 | Agente de Endemias q 02 1.641,49 |
02.01 Agente de Serviços n 03 1.641,49
o | Agente de Manutenção « e | Extinção ||
02.02 Conservação 22 LC 56/2005 2.546,45
e a
ILSERVIÇOS 02.03 pes o EA. o 10 1.837,55
OPERACIONAIS! paga |pentode Saúde Pública | 16 05 1.898,77
(SOP) E DO j—
02.05 | Auxiliar de Enfermagem 21 20 2.486,56
02.06 | Motorista LI 35 | 2.486,56
re e ” a,
02.07 | Operador de máquinas 2a | 25 3.029,72
| 03.01 | Assistente administrativo 13 06 1.816,80
E
03.02 | Assistente financeiro 17 02 1.978,27
nando e | Ea
03.03 Assistente tributário | 17 02 | 1.978,27
Hll. SERVIÇOS 4 | Assistente de Promoção | j fá
AUXILIARES (SAL| GA Social 17 = ad
03.05 | Assistente de Obras E 18 01 E 158,95
[03.06 Fiscal Fazendário | 18 03 2.158,95
| 03.07 | Fiscal de Vigilância Sanitária | 9 " Zadi dk
(je Epidemiológica | A
03.08 | Mecânico 25 04 3.390,14
[03,09 Fiscal de Tributos e obras | 24 03 3.091 49 o |
04.01 | Técnico de Enfermagem 22 10 2.546,45
| e TE O RS
04.02 | Técnico em Controle Interno 30 | 03 5.231,17
IV.TÉCNICO 04.03 | Técnico em agropecuária E 27 05 3.725,18
== 04.04 | Técnico em contabilidade | 29 o | 4.898,66
TEP| = = ' elias
04.05 Técnico em Atividades 30 04 5.231,17
“| Administrativas no e E
04.06 Técnico de Manutenção de 30 01 5.231,17
Equipamentos de Informática o . =
04.07 | Técnico em Saúde Bucal 19 04 2.402,34
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04.08 | Técnico em Controle de 30 01 5.231,17
Patrimônio aaa .
04,09 | Tesoureiro 32 01 6.443,20
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04.10 | Técnico Administrativo 30 02 5.231,17
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| 05.01 Bioquímico e Farmacêutico 32 01 6.443,20
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A cotados RE
05.02 | Enfermeiro 31 06 5.296,22
05.03 | Engenheiro Agrônomo 33 04 | 7.590,11
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05.04 | Médico Veterinário 33 03 7.590,11 |
05.05 | Médico 20 horas | 34 02 | 7.988,83
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05.06 | Odontólogo 20 horas E LC 36/2005 4.631,19 |
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05.08 | Contador 35 02 9.108,18
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05.09 ; Médico 40 horas E 37 LC 124/2017
05.10 | Psicólogo 31 06 5.296,22
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05.11 | Fonoaudiólogo 31 01 5.296,22
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CIENTÍFICO (TEC] 05.12 | Assistente de Serviço Social 28 94 4.631,20
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05.13 | Odontólogo 40 horas 32 04 6.443,20
E 1 Es Fesgç
05.14 | Nutricionista 40 horas 81 03 5.296,22
Rd Te Extinção
05.15 | Advogado 20 horas 32 TED 6.443,20
05.16 | Procurador Jurídico 3! 02 5.296,22
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05.17 Médico Clínico Geral 40 36 07 14.915,73
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05.18 Arquiteto e Urbanista 40 30 05 523117
| horas n PR Sm na
05.19 | Engenheiro Civil 40 horas 30 0s 5.231,17
| 05.20 | Procurador Assistente 40 E 30 E 05 T 5.231,17 |
horas
pe = Efe
05.21 | Farmacêutico 40 horas 26 03 3311,721
05.22 | Médico Psiquiatra 20 horas 35 01 9.108,18
a E que scopoa z sessao o
05.23 | Monitor Desportivo 23 2 3:029,72 |
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Art. 5º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2025.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
ESTIMATIVAS E ANALISE DOS IMPACTOS FINANCEIROS RELACIOANDOS AO
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Esses valores consideram o acréscimo das obrigações patronais, bem como as alíquotas do INSS
patronal, que estão previstas em 12% para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. O aumento progressivo
dessas alíquotas impacta diretamente os custos com pessoal ao longo dos anos e são o principal fator do
aumento gradativo, estabilizando em 20% a partir de 2027.
Para o ano de 2025, considerado que os 02 cargos sejam ocupados, o aumento no custo da folha a
partir de junho a dezembro, 06 meses, o aumento ficaria próximo a R$ 58.371,26.
Para 2026, considerando 12 meses trabalhados, encargos, 13º salário, férias e a alíquota de 16% de
INSS o aumento total seria próximo a R$ 103.295,91 para todo o ano, comparado com o ano de 2025. Já
em 2027 com a alíquota de INSS em 20% o o desembolso financeiro anual ficaria próximo a R$ 106.526,80
anuais.
Apesar desse aumento nos custos, a despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, que
em 2024 foi de 31,15%, não gerará grandes impactos. Isso se deve à estabilidade, constante aumento da
arrecadação e à manutenção do equilíbrio financeiro, garantindo que os limites fiscais sejam respeitados
sem comprometer a capacidade de gestão orçamentária da instituição.
A previsão para 2025 é uma RCL de R$ 74.066.187,65, considerando apenas 5% a mais da RCL de
2024 e considerando os gastos com as alterações sugeridas no referido projeto de lei, a projeção é de que a
despesa com pessoal fique próxima a 31,24%, inferior aos 31,15% alcançados em 2024, considerando
apenas um aumento de 5% da RCL.
Já uma previsão mais conservadora, se desconsiderarmos qualquer aumento na RCL, apenas o aumento
de gastos com despesas de pessoal, a previsão seria um gasto de 29,75% da RCL com despesas de pessoal,
comparado a 31,15% alcançado em 2024, aonde o limite para gastos com pessoal é de 54% da RCL.
Portanto, de forma conservadora, os novos cargos representariam um aumento médio de 0,09% da RCL
anual, embora exista aumento da despesa, ela se mantém dentro de uma margem previsível e controlável,
permitindo um planejamento adequado para os próximos anos.
Quilombo/SC 17 de junho de 2025.
Deyvis Junior Delazeri
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