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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaMENSAGEM N° 020/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1222

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-24 Proposição aprovada S
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-19 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Matéria lida em Plenário
2026-03-17 Entrada da Matéria
2026-03-17 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:39:49.935100-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-03-19T19:43:43.651961-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Quilombo/SC, 13 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 020/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste 
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, 
ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE 
NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério, com base nos valores atuais do piso nacional do magistério, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O reajuste de 3,40% (três virgula quarenta) do INPC, não alcança o piso nacional do magistério, instituído 
pela Lei Federal n. 11.738/2008, para o reajuste dos profissionais de educação, deverá ser proporcional ao piso, de 
acordo com o art. 2º §1º, §2º e §3º
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras 
do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles 
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, 
isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e 
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação 
básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da 
integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo 
ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação 
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no 
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar 
em regime de urgência, já que o mesmo precisa conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026 – DE ___ DE ______ DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 030/2021, ATUALIZA DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO NACIONAL DO 
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 030/2021, que passa a constar com 
a seguinte redação:
Art. 24. O piso salarial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica 
será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista da Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
§ 1°. Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 030/2021, nos termos no Anexo I 
desta lei.
I – Atualiza os vencimentos dos profissionais do magistério, nos termos do caput deste artigo, 
exceto, para o cargo de Agente Educativo, que será atualizado pela lei de revisão geral anual dos 
servidores, 
II - Fica alterado o nível do cargo Agente Educativo, passando para o nível I.A.
§ 2º Os vencimentos constantes do Anexo III serão revistos no mês de março de cada ano
Art. 2° A atualização prevista no art. 1º desta Lei já abrange a reposição salarial, para efeitos de 
Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição 
salarial concedida aos demais servidores, concedida no exercício de 2026.
Art. 3°A partir do exercício de 2026, a recomposição da perda dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal da educação básica se dará, exclusivamente com base na 
atualização nacional do piso nacional do magistério.
Art. 4° Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário, com efeitos a partir da competência de março de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ...........................de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARGO HABILITAÇÃO ÁREA DE 
ATUAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA NÍVEL VENC. 
BASE (R$)
Professor
Nível médio na modalidade 
magistério 1 e 2 20HS/SEM I
 
2.565,31 
Nível superior em curso de 
licenciatura de graduação 
plena e habilitação na área 
específica
1 a 7 20HS/SEM II 
2.565,31 
Nível superior em curso de 
licenciatura de graduação 
plena e habilitação na área 
específica
1 a 7 40HS/SEM VI 
5.130,63 
Professor 
de 
Educação 
Física
Nível superior em curso de 
licenciatura de graduação 
plena e habilitação na área 
específica
1 a 5 40HS/SEM VI 
5.130,63 
Orientador 
Educacional
Nível superior com 
graduação em pedagogia e 
habilitação na área específica
1 a 7 40HS/SEM III 
5.130,63 
Supervisor 
Escolar
Nível superior com 
graduação em pedagogia e 
habilitação na área específica
1 a 7 40HS/SEM IV 
5.130,63 
Pedagogo
Nível superior em pedagogia 
com pós-graduação na área 
de educação
1 a 7 40HS/SEM V
 
5.130,63 
1
MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI 020/2026
O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro tem por finalidade apresentar, 
por estimativa, os efeitos decorrentes da alteração conforme proposto no Projeto de Lei nº 020, de 13 de 
março de 2026. Esta estimativa atende às exigências do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que dispõe sobre a obrigatoriedade de 
acompanhamento da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que impliquem 
aumento de despesa.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação 
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma 
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício;
II - Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a 
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das 
premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, 
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de 
obras;
II - Desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da 
Constituição.
Ressalta-se que os valores aqui apresentados são projeções com base nos dados disponíveis até 
o momento, podendo sofrer alterações em função de variáveis econômicas, normativas ou 
administrativas. Este demonstrativo, portanto, constitui requisito prévio para a realização de empenho, 
licitação ou execução das ações previstas, conforme §4º do referido artigo da LRF.
2
1. PROJEÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS ALTERAÇÃO
Quadro de Projeções de Impacto Orçamentário-Financeiro das Alterações (Calculo Impacto) Atual e 2026
Quadro de alterações de Funções de Confiança e Funções Gratificadas para 2026
Cargo
Atual - 2026 Atualização - 2026
Nº
Salário 
base 
Encargo
s 16%
13º, férias 
e 
encargos
Assiduid
ade 
Anual
Anual 
multiplicad
o pelo Nº de 
vagas
Nº
Novo 
plano
Encar
gos 
16%
13º, 
férias e 
encargo
s
Assiduid
ade 
Anual
Anual 
multiplicado 
pelo Nº de 
vagas
Impacto a 
partir de 
Março/2026
Vaga
s
Vaga
s
Professor de Educação 
infantil 54 
4.911,97 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.000,00 
 
4.105.451,7
2 
54 5.130,6
3
 
820,90 
 
7.915,5
4 
 
4.000,00 
 
4.288.030,90 
 
152.149,31 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Iniciais - 20 hrs
153 
2.455,97 
 
392,96 
 
3.789,07 
 
4.000,00 
 
5.814.354,4
6 
153 2.564,3
1
 
410,29 
 
3.956,2
2 
 
4.000,00 
 
6.070.666,14 
 
213.593,07 
Educação Especial 10 
4.911,97 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.000,00 
 
763.528,10 10 5.130,6
3
 
820,90 
 
7.915,5
4 
 
4.000,00 
 
797.339,06 
 
28.175,80 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Finais - 20 hrs
120 
2.455,97 
 
392,96 
 
3.789,07 
 
4.000,00 
 
4.561.140,7
5 
120 2.564,3
1
 
410,29 
 
3.956,2
2 
 
4.000,00 
 
4.762.169,52 
 
167.523,98 
Professor de Educação 
Fisica 10 
4.911,97 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.000,00 
 
763.528,10 10 5.130,6
3
 
666,98 
 
7.915,5
4 
 
4.000,00 
 
778.868,79 
 
12.783,91 
Professor Educação 
Infnail/Creche 10 
4.911,97 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.000,00 
 
763.528,10 10 5.130,6
3
 
666,98 
 
7.915,5
4 
 
4.000,00 
 
778.868,79 
 
12.783,91 
Total 357 16.771.531,
22 357 17.475.943,19 587.009,97
Vencimentos 516.568,78
Obrigações 
Patronais 70.441,20
3
Quadro de Projeções de Impacto Orçamentário-Financeiro Ano-base 2027
Quadro de alterações de Funções de Confiança e Funções Gratificadas para 2027
Cargo
Atual - 2026 Atualização - 2027
Nº
Salário 
base 
Encargo
s 20%
13º, 
férias e 
encargos
Assiduidad
e Anual
Anual 
multiplicado 
pelo Nº de 
vagas
Nº
Novo 
plano
Encargos 
20%
13º, 
férias e 
encargo
s
Assiduidad
e Anual
Anual 
multiplicad
o pelo Nº de 
vagas
Impacto/202
7
Vaga
s
Vaga
s
Professor de 
Educação infantil 54
 
4.911,9
7 
 
982,39 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
4.233.569,99 54 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
4.436.556,10 
 
202.986,12 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Iniciais - 20 hrs
153
 
2.455,9
7 
 
491,19 
 
3.789,07 
 
4.800,00 
 
5.995.520,89 153 2.564,31 
512,86 
 
4.092,64 
 
4.800,00 
 
6.280.661,52 
 
285.140,63 
Educação Especial 10
 
4.911,9
7 
 
982,39 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
787.905,55 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
37.590,02 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Finais - 20 hrs
120
 
2.455,9
7 
 
491,19 
 
3.789,07 
 
4.800,00 
 
4.703.404,62 120 2.564,31 
512,86 
 
4.092,64 
 
4.800,00 
 
4.927.044,33 
 
223.639,71 
Professor de 
Educação Fisica 10
 
4.911,9
7 
 
982,39 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
787.905,55 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
37.590,02 
Professor Educação 
Infnail/Creche 10
 
4.911,9
7 
 
982,39 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
787.905,55 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
37.590,02 
Total 357 17.296.212,1
6
357 18.120.748,6
8
824.536,52
Vencimento
s
725.592,14
Obrigações 
Patronais 98.944,38
Este impacto comparado com o ano de 2026. Como parte das despesas já estão sendo consideradas durante o exercício, destes, o impacto real é de R$ 237.526,55.
4
Quadro de Projeções de Impacto Orçamentário-Financeiro Ano-base 2028
Quadro de alterações de salário base e criação de vagas para 2028
Cargo
Atual - 2026 Atualização - 2028
Nº
Salário 
base 
Encargo
s 20%
13º, 
férias e 
encargo
s
Assiduidad
e Anual
Anual 
multiplicad
o pelo Nº de 
vagas
Nº
Novo 
plano
Encargo
s 20%
13º, 
férias e 
encargo
s
Assiduidad
e Anual
Anual 
multiplicad
o pelo Nº de 
vagas
Impacto/202
8
Vaga
s
Vaga
s
Professor de Educação 
infantil 54
 
4.911,9
7 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
4.106.251,72 54 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
4.436.556,10 
 
330.304,38 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Iniciais - 20 hrs
153
 
2.455,9
7 
 
392,96 
 
3.789,07 
 
4.800,00 
 
5.815.154,46 153 2.564,31 
512,86 
 
4.092,64 
 
4.800,00 
 
6.280.661,52 
 
465.507,07 
Educação Especial 10
 
4.911,9
7 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
764.328,10 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
61.167,48 
Professor Ensino 
Fundamental - Anos 
Finais - 20 hrs
120
 
2.455,9
7 
 
392,96 
 
3.789,07 
 
4.800,00 
 
4.561.940,75 120 2.564,31 
512,86 
 
4.092,64 
 
4.800,00 
 
4.927.044,33 
 
365.103,58 
Professor de Educação 
Fisica 10
 
4.911,9
7 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
764.328,10 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
61.167,48 
Professor Educação 
Infnail/Creche 10
 
4.911,9
7 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
4.800,00 
 
764.328,10 10 5.130,63 
1.026,13 
 
8.188,49 
 
4.800,00 
 
825.495,57 
 
61.167,48 
Total 357 16.776.331,2
2
357 18.120.748,6
8
1.344.417,46
Vencimento
s
1.183.663,36
Obrigações 
Patronais 160.754,10
Este impacto comparado com o ano de 2026. Como parte das despesas já estão sendo consideradas durante o exercício de 2026 e 2027, destes, o impacto real é de 
R$ 519.880,94.
5
PROJEÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO A DESPESA COM PESSOAL
DESPESA COM PESSOAL 2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL 25.195.433,63 26.756.414,57 28.032.740,60 29.505.734,71 
Pessoal Ativo 25.195.433,63 
26.756.414,57 
 
28.032.740,60 
 
29.505.734,71 
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 22.358.725,77 
23.635.491,22 
 
24.648.121,28 
 
25.944.228,62 
 Obrigações Patronais 2.836.707,86 
3.120.923,35 
 
3.384.619,32 
 
3.561.506,09 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 1.021.263,67 1.055.986,63 1.091.890,18 1.129.014,45 
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, 
§11) 996.688,94 
1.030.576,36 
 
1.065.615,96 
 
1.101.846,90 
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 24.574,73 
25.410,27 
 
26.274,22 
 
27.167,54 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA 
DESPESA COM PESSOAL 77.727.179,24 81.613.538,2 85.694.215,11 89.978.925,87
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 
24.174.169,96 
 
25.700.427,94 
 
26.940.850,42 
 
28.376.720,26 
% SOBRE A RCL AJUSTADA 
31,10 
 
31,49 
 
31,44 
 
31,54 
6
OBSERVAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
Para projeção dos indicadores, utilizou-se os seguintes critérios:
• Considerou-se, para fins de projeção, a aplicação de um reajuste geral anual linear estimado de 3,4% 
sobre o total da folha de pagamento em cada exercício financeiro (2026, 2027 e 2028) referente a 
revisão geral anual.
• Considerou-se a evolução da alíquota de contribuição patronal ao RGPS, de 16% para 2026, 20% para 
2027 e 2028
• Considerou-se o acrescido do impacto adicional decorrente da proposta de alteração para adequação 
ao Piso Salarial dos Profissionais do magistério, conforme os parâmetros definidos na minuta do 
Projeto de Lei em questão.
• Considerou-se crescimento de 5% sobre a Receita Corrente Líquida de cada exercício
• Todos esses fatores foram projetados acrescendo sobre a despesa e receita corrente liquida executada 
em 2026.
• Os valores referentes à alteração de cargos foram calculados com base nas informações fornecidas 
pela Administração Municipal.
Ressalta-se que os valores aqui apresentados são projeções com base nos dados disponíveis até o momento, 
podendo sofrer alterações em função de variáveis econômicas, normativas ou administrativas. Este 
demonstrativo, portanto, constitui requisito prévio para a realização de empenho, licitação ou execução das 
ações previstas, conforme §4º do referido artigo da LRF.
Reitera-se a necessidade de monitoramento contínuo por parte do Poder Executivo quanto à evolução da receita 
e da despesa com pessoal, de modo a assegurar o cumprimento dos limites legais estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Recomenda-se, por fim, que o ente governamental mantenha atenção constante aos limites da despesa com 
pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da LRF, como medida de prudência fiscal e de preservação da 
sustentabilidade orçamentária.
LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL, LEI COMPLEMENTAR 101/2000 – LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL
Ente Federativo Poder Limite de 
Alerta
Limite Prudencial Limite Máximo
Município
Executivo 48,60% 51,30% 54,00%
Legislativo 5,40% 5,70% 6,00%
Quilombo/SC 17 de março de 2026.
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Deyvis Junior Delazeri
CRC 044907-SC-O

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