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materia nº 72/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaInstitui o programa Quilombo de Bem com a Natureza. Referente a mensagem legislativa nº 11/2021
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 27/09/2021 -2ª VOTAÇÃO.
2021-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 23/09/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Á comissão CESAS para parecer e estudos
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-09 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-09-08 Entrada da Matéria SEGUE PARA ENTRADA DA MATERIA
2021-09-08 Entrada da Matéria U ENCAMINHADOI A PRESIDENTE PARA PROCEDIMENTO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T18:12:48.606914-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-09-23T09:50:43.034584-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo



Institui o programa Quilombode Bem com a Natureza.



Art. 1º - Fica Instituído o programa Quilombo de Bem com a Natureza.

Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei:

I - ampliar a responsabilidade dos cidadãos com a natureza, fazendo com que tenham maior acesso ao tema desde a educação básica;

II - proporcionar o contato entre alunos e a natureza a partir de visitas técnicas aparques ambientais, museus naturais e afins;

III - evitar o desperdício de água e incentivar o seu uso consciente;

IV - incentivar a reciclagem bem como a preferência por produtos reutilizáveis e retornáveis;

V - evitar a transmissão de doenças, a reprodução descontrolada, o abandono e o sofrimento dos animais, atuando na preservação ambiental, na defesa e proteção animal e no controle de populações para atingir o equilíbrio ambiental;

VI - buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e agressões ao meio ambiente; 

VII - trazer as questões ambientais e do respeito à flora e fauna vivenciadas pelos alunos em seu cotidiano como temas transversais nas disciplinas oficiais.

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, na administração do programa Quilombo de Bem com a Natureza:

I - formação de multiplicadores para atuação nas escolas da rede municipal,;

II - inserção do tema nos programas da Secretaria Municipal de Educação de Quilombo;

III - inserção da abordagem sobre reciclagem, guarda responsável e zoonoses em temas transversais nas escolas municipais;

IV - facilitação do alcance dos objetivos propostos por esta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O programa Quilombo de Bem com a Natureza procura dar maior visibilidade a temas ligados ao meio ambiente e à saúde animal, e destacar as interligações entre esta e a saúde humana, criando nos alunos da rede municipal um senso de responsabilidade.

Ainda no ambiente escolar, os alunos são estimulados a discutir temas como a questão ambiental, consumo consciente da água, importância da reciclagem, o respeito à fauna, a transmissão de doenças ligadas a animais, a reprodução descontrolada e seus problemas, o abandono e os maus tratosaos animais, etc.

Neste sentido apresentamos esta proposição com o intuito daconscientização dos cidadãos e a formação de educadores aptos a discutir o tema e propor soluções. Afinal é de grande relevância fortalecermos este importante debate com o propósito da conscientização deste tema.

Nesses termos, contamos com a aprovação deste projeto de lei.



Claudete Renner Kettl           Aldecir Garbin             Jeverson Sciega 

Vereadores  Autores

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