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Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
Institui o programa Quilombode Bem com a Natureza.
Art. 1º - Fica Instituído o programa Quilombo de Bem com a Natureza.
Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei:
I - ampliar a responsabilidade dos cidadãos com a natureza, fazendo com que tenham maior acesso ao tema desde a educação básica;
II - proporcionar o contato entre alunos e a natureza a partir de visitas técnicas aparques ambientais, museus naturais e afins;
III - evitar o desperdício de água e incentivar o seu uso consciente;
IV - incentivar a reciclagem bem como a preferência por produtos reutilizáveis e retornáveis;
V - evitar a transmissão de doenças, a reprodução descontrolada, o abandono e o sofrimento dos animais, atuando na preservação ambiental, na defesa e proteção animal e no controle de populações para atingir o equilíbrio ambiental;
VI - buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e agressões ao meio ambiente;
VII - trazer as questões ambientais e do respeito à flora e fauna vivenciadas pelos alunos em seu cotidiano como temas transversais nas disciplinas oficiais.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, na administração do programa Quilombo de Bem com a Natureza:
I - formação de multiplicadores para atuação nas escolas da rede municipal,;
II - inserção do tema nos programas da Secretaria Municipal de Educação de Quilombo;
III - inserção da abordagem sobre reciclagem, guarda responsável e zoonoses em temas transversais nas escolas municipais;
IV - facilitação do alcance dos objetivos propostos por esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O programa Quilombo de Bem com a Natureza procura dar maior visibilidade a temas ligados ao meio ambiente e à saúde animal, e destacar as interligações entre esta e a saúde humana, criando nos alunos da rede municipal um senso de responsabilidade.
Ainda no ambiente escolar, os alunos são estimulados a discutir temas como a questão ambiental, consumo consciente da água, importância da reciclagem, o respeito à fauna, a transmissão de doenças ligadas a animais, a reprodução descontrolada e seus problemas, o abandono e os maus tratosaos animais, etc.
Neste sentido apresentamos esta proposição com o intuito daconscientização dos cidadãos e a formação de educadores aptos a discutir o tema e propor soluções. Afinal é de grande relevância fortalecermos este importante debate com o propósito da conscientização deste tema.
Nesses termos, contamos com a aprovação deste projeto de lei.
Claudete Renner Kettl Aldecir Garbin Jeverson Sciega
Vereadores Autores
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