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Quilombo/SC, 14 de julho de 2021.
EXMA. SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 057/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O EXERCICIO DE 2021, nas seguintes dotações:
Ação 1.002 – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO; 2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO;
A referida abertura de crédito dar-se-á afim de reorganizar o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Quilombo, tendo em vista as demandas das ações acima descritas, nos termos do Ofício nº. 0113/2021, expedido por essa Egrégia Corte.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ................./2021 – DE ............ DE ........................... DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
CÂMARA DE VEREADORES
01
Unidade
CÂMARA DE VEREADORES
01
Função
Legislativa
01
Sub-função
Ação Legislativa
31
Ação
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO
1.002
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(2)
4.4.90-Aplicação Direta
1.000–Recursos Próprios
100.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
CÂMARA DE VEREADORES
01
Unidade
CÂMARA DE VEREADORES
01
Função
Legislativa
01
Sub-função
Ação Legislativa
31
Ação
MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
2.001
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(6)
3.3.90-Aplicação Direta
1.000–Recursos Próprios
100.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
CÂMARA DE VEREADORES
01
Unidade
CÂMARA DE VEREADORES
01
Função
Legislativa
01
Sub-função
Ação Legislativa
31
Ação
MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
2.001
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(4)
3.1.90-Aplicação Direta
1.000–Recursos Próprios
200.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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