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materia nº 40/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDISPÕES SOBRE A A INSTITUIÇÃO DE BANCO DE IDÉIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-16 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 16 DE JULHO DE 2021.
2021-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA CSPC - COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA. PARA DEVIDA DISCUSSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA CLJRF - COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARA DEVIDA DISCUSSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA CLJRF - COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARA DEVIDA DISCUSSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-06-22 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-06-22 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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DISPÕES SOBRE A A INSTITUIÇÃO DE BANCO DE IDÉIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito Municipal de Quilombo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. 



Art. 12 Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Quilombo. Art. 22 Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 

1 - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Quilombo. 



li - Aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; 



Ili - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. 



Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Quilombo, ficando a cargo do servidor responsável por esta a atribuição da sua gestão. 



Art. 4º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. § 1 º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: 



1 - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e 



li - Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores. 



§ 2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. 

§ 3º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). 



Art. 5º As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores. 



Art.-6º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. 



Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. 

Art. 72 Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. 

Gabinete do Executivo Municipal, em 	de 	de 2021. 







Silvano de Pariz 

                                             Prefeito Municipal. 









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