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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº12/2021
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Os Vereadores que ao presente subscrevem, usando das atribuições legais e regimentais, apresentam o presente projeto de lei, que CRIA O PROGRAMA “HORTA COMUNITÁRIA”.
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de incentivar a produção de alimentos, manutenção e limpeza de terrenos e espaços públicos e o de criarmos uma campanha educacional de conscientização referente a alimentação saudável. Estamos apresentando esta proposição onde sugerimos estimular a implementação de hortas comunitárias em nosso município
As hortas poderão ser implementadas em praças, terrenos públicos ou escolas, de acordo com a viabilidade. Assim, estimular o debate a respeito da alimentação saudável e dos necessários cuidados com a natureza e o meio ambiente de nosso município.
Além disso, é uma importante forma de criarmos mais espaços de interação no município, estimulando uma cultura de cooperação e solidariedade. Neste sentido pedimos o apoio de todos.
Nestes termos, contamos com a aprovação deste projeto de lei
Quilombo SC 14 de setembro de 2021
Claudete Renner Kettl Aldecir Garbin Jeverson Sciega
Vereadores Autores.
PROJETO DE LEI Nº ......................2021 DE .......DE...........................2021
Cria o Programa “HORTA COMUNITÁRIA”
no município de Quilombo e dá outras
providências
Art. 1.º Fica criado o Programa Horta Comunitária no município de Quilombo.
Art. 2.º O Programa Horta Comunitária, tem por finalidade:
I- Possibilitar espaços de socialização e cooperação no município;
II – Conscientizar a comunidade da importância da alimentação saudável;
III - Estimular debates a respeito de nutrição, gastronomia e alimentação saudável nas unidades escolares do município;
IV - Possibilitar e ampliar o acesso a uma alimentação mais saudável e com menor custo às famílias.
Art. 3.º O Programa Horta Comunitária consiste em:
I - Implementar hortas comunitárias em unidades escolares do município;
II – Fomentar a implantação de hortas comunitárias em praças e terrenos públicos que estejam sem utilização;
IV - Estimular eventos relacionados às hortas e o bom uso das mesmas.
Art. 4. Objetivando fortalecer esta iniciativa, o Poder Público Municipal, poderá:
I – Disponibilizar apoio técnico para o plantio e cuidados com as hortas comunitárias, além dos equipamentos e a infraestrutura necessária para a sua implementação e manutenção;
II - Estimular, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a implementação das hortas nas unidades escolares, bem como a realização de atividades e práticas que visem a conscientizar e estimular os alunos e toda a comunidade escolar a respeito da importância da alimentação saudável e da preservação ambiental.
§ 1º. As hortas implementadas em unidades escolares serão de interesse e uso comunitário, sendo gerenciadas conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelas Associações de Pais e Professores - APP.
§ 2º. As hortas implementadas em praças podem ser administradas em parceria com associações de moradores, sindicatos, ou demais entidades não governamentais do município.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUILOMBO EM..........DE.................DE2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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