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materia nº 78/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaInstitui no Município de Quilombo as filas preferenciais para os portadores com fibromialgia. Rerente a Mensagem Legislativa nº 013/2021
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 07/10/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CESAS- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-23 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL
2021-09-22 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA LEITURA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-21 Entrada da Matéria U encaminhado a Presidência para Tramitação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T09:19:58.854379-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-07T09:01:47.103468-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ROJETO DE LEI Nº ______/2021

 

Institui no Município de Quilombo as filas preferenciais para os portadores com fibromialgia.

 



O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quilombo aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quilombo, a preferência em filas para os portadores de fibromialgia.



Art. 2º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.



Parágrafo único. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, em______de_______ de 2021.







Silvano de Pariz

Prefeito Municipal

 

















MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013/2021.

Senhora presidente

Senhoras e Senhores Vereadores



Os vereadores que a Presente subscreve, usando das atribuições legais e regimentais, vem apresentar ao soberano e dou plenário, o presente projeto de lei que que Institui no Município de Quilombo as filas preferenciais para os portadores com fibromialgia. 



JUSTIFICATIVA



A Fibromialgia (CID 10 M79.7) foi classificada pela Organização Mundial de Saúde em 1990 com o código M79.0 e reconhecida, em 1992, como uma doença reumática. É uma doença grave e silenciosa que acomete milhões de pessoas em todo o Brasil, levando os pacientes a sentir dores contínuas e intensas por todo o corpo.

 

A Fibromialgia é uma condição que se estima ocorrer em 8% na população geral, maior incidência se dá em mulheres e é marcada por dor crônica disseminada, sintomas múltiplos. Transtornos que comumente acompanham pacientes fibromiálgicos são: distúrbios do sono, disfunção cognitiva, síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial, disfunção da articulação temporomandibular, cefaleia. Frequentemente os portadores de Fibromialgia apresentam quadros de ansiedade e de depressão, decorrentes da dor crônica intensa. Tais dores limitam fortemente as atividades cotidianas de seus portadores, comprometendo suas relações familiares, sociais, de trabalho e econômicas.



 Infelizmente, o componente psicológico associado com a dor levou alguns médicos a questionar se os sintomas são reais ou não. Devido a isso, geralmente os pacientes perambulam de consultório em consultório na busca de um diagnóstico, passando por reumatologistas, psiquiatras, fisioterapeutas, acupunturistas, entre outros.

 







O desenvolvimento de tratamento específico para a doença tem sido retardado pela falta de entendimento dos mecanismos fundamentais da etiologia da síndrome.



No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.162, de 14 de julho de 2021, institui o Programa Estadual de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, assim, evidenciamos que o arcabouço jurídico tem evoluído no sentido da proteção dos direitos da pessoa portadora de fibromialgia.



Tendo em vista a justificativa acima explanada, Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, solicitamos a devida tramitação regimental do presente Projeto de Lei, e, também, sua aprovação pelo Plenário.



Câmara Municipal de Quilombo SC, 21 de setembro de 2021.







Vandercélio Salla Darif                             Leila Dione Conci

VEREADORES MDB

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