br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 22/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaEmenta: Impede que condenados com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher assumam cargos públicos ou em empresas prestadoras de serviços pelo Poder Público, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 15 DE ABRIL DE 2021.
2021-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CSPC - COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CAIDADANIA, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-03-11 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-03-11 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º  ­­­__________/2021. 







Ementa: Impede que condenados com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher assumam cargos públicos ou em empresas prestadoras de serviços pelo Poder Público, e dá outras providências.

  



O Prefeito Municipal Silvano de Paris 

Faço saber que a Câmara Municipal de Quilombo/SC aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º. O agressor condenado com condenação transita em julgado, por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive em empresas estatais, nem admitido por empresas contratadas para a prestação de serviços públicos terceirizados, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, seja por pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.



Art. 2º. No ato de posse de entrega dos documentos para efetivação da posse no cargo público ou da assinatura de carteira, o contratado deverá apresentar certidão criminal, emitida pela justiça estadual.   



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





Quilombo, 11 de março de 2020.







____________________________________________

Vereadora Kauana Vailon (PP)

 



















MENSAGEM n.º _____, de -- de março de 2021.







À CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC





Senhora Presidente,

Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,



O presente Projeto de Lei visa impedir que o agressor condenado, com condenação transita em julgado, por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive em empresas estatais, nem admitido por empresas contratadas para a prestação de serviços públicos terceirizados, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, seja por pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 



			Para tanto, estabelece como condição para a efetiva entrada em exercício do cargo ou emprego, que seja apresentada certidão de nada consta criminal, para fins de comprovação da sua condição perante a justiça. 



Dentre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o princípio da Moralidade administrativa é um dos mais importantes, e, por sua vez, a conduta moral do cidadão não deve ser verificada apenas em relação ao não cometimento de crimes contra a administração pública, mas também como ele age perante a sua família, eis que quem comete crime contra a própria esposa, está muito propenso a cometer, também, qualquer outro tipo de crime. 



 Infelizmente o rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial ofensivo do agressor. 



Nesse sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.



Neste ponto, vale trazer à colação, artigos da Lei Orgânica do Município de Quilombo/SC, que preconizam o dever do Poder Público de implementar medidas que visem a proteção da saúde da mulher, in verbis:



Art. 170. Compete ao município em consonância com a Constituição Federal, criar mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção à violência contra a mulher, assegurando-se em colaboração com o Estado, assistência médica, social e psicológica, a criação e manutenção de abrigo às mulheres vítimas de violência.



Por estas e outras razões é que apresento o presente Projeto de Lei, que veda a nomeação do condenado, com condenação transita em julgado, por agressão à mulher para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive por empresa privada contratada para a prestação de serviços públicos municipais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, seja por pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 



Com esta proposta buscamos reforçar a prevenção geral dos crimes de violência contra a mulher no âmbito municipal. 



Portanto, nobres colegas, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este projeto de lei que beneficia a todos indistintamente.



Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.







Quilombo, 11 de março de 2021





____________________________________________

Vereadora Kauana Vailon (PP)



open original →