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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras, Senhores Vereadores.
Indicação Nº 37/2021
Os vereadores que a presente subscrevem, representantes legais da comunidade Quilombense, na Casa Legislativa Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especiais as citadas no artigo 12, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, solicita ao Sr. Prefeito Municipal:
Que seja firmado convênio de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Quilombo e a SEFAZ –Secretaria de Estado da Fazenda para utilização de Nota Fiscal Conjugada.
JUSTIFICATIVA
A emissão de NFe conjugada deve ser utilizada quando ocorre uma prestação de serviço que seja gerador do ISS e do ICMS, prestação de serviço em conjunto com a venda de mercadoria podendo ser emitida somente com previa anuência da Secretaria da Fazenda Estadual –SEFAZ e da Prefeitura Municipal.
Algo bastante comum é a prestação de serviço em conjunto a venda de mercadorias, como por exemplo que ocorre em uma oficina mecânica, que realiza os consertos dos veículos onde é substituído peças do automóvel (mercadoria) e o serviço de mão-de –obra (prestação de serviço).
A presente indicação tem por objetivo facilitar a vida dos empreendedores do município, que trabalham com vendas de produtos e prestação de serviços, pois atualmente são obrigados a emitir duas notas fiscais eletrônicas distintas. A nota conjugada é uma NFe ou NFCe, que substituiria a emissão da NFSe quando é realizada uma mesma operação de venda de produtos e uma prestação de serviços.
Quilombo SC, em 13 de dezembro de 2021,
autores:
ALDECIR GARBIN JEVERSON SCIEGA RENI PANSERA
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