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materia nº 33/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-25 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 25 DE MAIO DE 2021.
2021-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-05-04 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-05-04 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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                                                                             Quilombo/SC, 29 de abril de 2021.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA

KAUANA VAILON

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

QUILOMBO – SC







MENSAGEM N° 041/2021







SENHORA PRESIDENTE

SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES







Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.



O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo promover a ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



A lei em comento trata da forma de repasse de recursos financeiros e limita o valor por acolhimento de crianças e adolescentes ao Instituo Cultual, Educacional, Social e Ambiental – ICESA (Casa Lar).



Afim de adequar à normativa federal vigente e promover o justo auxílio financeiro, nos termos, inclusive, requeridos pela Entidade, solicitamos a esta Casa Legislativa, que promova a aprovação da alteração da Lei Municipal nº 2643/2017 e, consequentemente, seja possível ampliar os valores a serem repassados à referida instituição.



Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação a aprovação do presente projeto de lei por esta Egrégia Corte, nos termos do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal.



Atenciosamente,







SILVANO DE PARIZ 

Prefeito















PROJETO DE LEI nº ....../2021 – de ..... de ................... de 2021.





DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.





O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 2643/2017, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Instituto Cultual, Educacional, Social e Ambiental – ICESA, instituído no Município de Quilombo/SC, sob o Cadastro de Pessoa Jurídica nº 04.913.159/0001-58”.



Art. 2º Fica alterado o Art. 2º, da Lei nº 2643/2017, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de recursos pela prestação do serviço de acolhimento de crianças e/ou adolescentes, nos termos em for pactuado a parceria”.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Executivo Municipal, em 10 de julho de 2017.







SILVANO DE PARIZ 

Prefeito







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