Quilombo/SC, 29 de abril de 2021.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 041/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo promover a ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A lei em comento trata da forma de repasse de recursos financeiros e limita o valor por acolhimento de crianças e adolescentes ao Instituo Cultual, Educacional, Social e Ambiental – ICESA (Casa Lar).
Afim de adequar à normativa federal vigente e promover o justo auxílio financeiro, nos termos, inclusive, requeridos pela Entidade, solicitamos a esta Casa Legislativa, que promova a aprovação da alteração da Lei Municipal nº 2643/2017 e, consequentemente, seja possível ampliar os valores a serem repassados à referida instituição.
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação a aprovação do presente projeto de lei por esta Egrégia Corte, nos termos do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI nº ....../2021 – de ..... de ................... de 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 2643/2017, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Instituto Cultual, Educacional, Social e Ambiental – ICESA, instituído no Município de Quilombo/SC, sob o Cadastro de Pessoa Jurídica nº 04.913.159/0001-58”.
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º, da Lei nº 2643/2017, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de recursos pela prestação do serviço de acolhimento de crianças e/ou adolescentes, nos termos em for pactuado a parceria”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em 10 de julho de 2017.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito