Quilombo/SC, 27 de maio de 2021.
EXMA.
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 047/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021, na seguinte dotação:
Ação 0.004 – PRECATÓRIOS/ENCARGOS;
A referida abertura de crédito dar-se-á afim de dar cumprimento aos Precatórios nº 0005419-15.2020.8.24.0500 (referente aos Autos nº 0000607-88.2012.8.24.0053), 0004812-36.2019.8.24.0500 (referente aos Autos nº 0300798-21.2016.8.24.0053) e 0003005-44.2020.8.24.0500 (referente aos Autos nº 018.08.011638-5), decorrentes das ações judiciais ingressadas nos anos 2012, 2016 e 2008 respectivamente, conforme cópia da Comunicação Interna nº 005/2021, datada de 17 de maio de 2021, assim é necessário reorganizar o orçamento do Município de Quilombo, tendo em vista as demandas da ação acima descrita.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ................./2021 – DE ............ DE ........................... DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Encargos Especiais
28
Sub-função
Outros Encargos Especiais
846
Ação
PRECATÓRIOS/ENCARGOS
0.004
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(25)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
150.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
04
Sub-função
Administração Geral
122
Programa
ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE
0004
Ação
FESTIVIDADES DO MUNICIPIO
2.007
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(17)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
50.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Ensino Superior
364
Programa
INSENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
0011
Ação
APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
2.029
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(80)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
30.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Desporto e Lazer
27
Sub-função
Desporto Comunitário
812
Programa
ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA
0013
Ação
MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER
2.032
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(120)
3.1.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
10.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Direitos da Cidadania
13
Sub-função
Difusão Cultural
392
Programa
GESTÃO CULTURAL
0014
Ação
EVENTOS CULTURAIS
2.034
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(107)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
40.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
09
Unidade
DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01
Função
Comércio e Serviços
23
Sub-função
Promoção Comercial
691
Programa
CIDADE DE OPORTUNIDADES
0022
Ação
NATAL ILUMINADO
2.067
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(162)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
20.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito