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materia nº 44/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 06 DE JULHO DE 2021.
2021-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-06-14 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-06-14 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 14 de junho de 2021.

EXMA.

KAUANA VAILON

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

QUILOMBO – SC







MENSAGEM N°. 050/2021





SENHORA PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS





Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.



O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021, na seguinte dotação: 



Ação 1.057 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS/SOSU; 



 A referida abertura de crédito dar-se-á afim de dar continuidade aos projetos de pavimentação com pedras irregulares: na Servidão Espírito Santo, com 557,10m²; na Rua João Goulart, com 1.610,00m² e na Rua Osvaldo Aranha, com 1.302,00m², assim torna-se necessário reorganizar o orçamento do Município de Quilombo, tendo em vista as demandas da ação acima descrita.



	Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.

 

Atenciosamente,







SILVANO DE PARIZ

Prefeito 























PROJETO DE LEI Nº ................./2021 – DE ............ DE ........................... DE 2021.





DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.



O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

11

Unidade

DEPARTAMENTO DE OBRAS

01

Função

Urbanismo 

15

Sub-função

Infraestrutura Urbana

451

Programa

QUILOMBO MAIS OBRAS

0.025

Ação

PAVIMENTAÇÃO DE RUAS/SOSU

1.057

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(186)

4.4.90-Aplicação Direta 

01.00–Recursos Próprios

245.000,00



Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03

Unidade

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

01

Função

Administração

04

Sub-função

Administração Geral

122

Programa

ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE

0004

Ação

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

2.004

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(12)

3.3.50-Transf.a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 

01.00–Recursos Próprios

10.000,00



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

06

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Educação

12

Sub-função

Ensino Fundamental

361

Programa

EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

0008

Ação

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.023

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(63)

3.1.90-Aplicação Direta 

01.01–Recursos Próprios Educação

180.000,00



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

06

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Desporto e Lazer

27

Sub-função

Desporto Comunitário

812

Programa

ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA

0013

Ação

MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER

2.032

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(122)

3.3.90-Aplicação Direta 

01.00–Recursos Próprios

40.000,00





CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

06

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Desporto e Lazer

27

Sub-função

Desporto Comunitário

812

Programa

ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA

0013

Ação

MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS

2.033

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(123)

3.3.90-Aplicação Direta 

01.00–Recursos Próprios

15.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.





SILVANO DE PARIZ

Prefeito

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