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materia nº 68/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaInstitui a Campanha “Coração de Mulher”, no âmbito do município de Quilombo.
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Á secretaria legislativa para providências cabíveis S
2023-12-04 Proposição aprovada S
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-28 Proposição aprovada em 1º turno
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-11-24 Parecer favorável da comissão
2023-11-24 Parecer favorável da comissão
2023-11-24 Parecer favorável da comissão
2023-11-24 Proposição distribuída às comissões
2023-11-24 Matéria lida em Plenário
2023-11-21 Entrada da Matéria
2023-11-17 aguardando parecer jurídico
2023-11-17 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:33:35.055672-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-11-27T18:37:54.978910-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.....



INSTITUI A CAMPANHA “CORAÇÃO DE MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.





Art. 1º Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, com o objetivo de alertar e orientar às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares no município de Quilombo.



Parágrafo Único. A campanha será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.



Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher”, tem por finalidade reunir entidades que envolvem as mulheres como grupo de mães, idosos e representantes da sociedade civil, a fim de promover e desenvolver ações com o intuito de diagnosticar doenças cardiovasculares, através de:

I – palestras;

II – orientações;

III – nutrição;

IV – exames preventivos;

V - verificação de pressão arterial.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do município.



Art 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.



Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.















Claudete Renner Kettl

Vereadora





















JUSTIFICATIVA



Conforme estudos e pesquisas divulgadas, as doenças cardiovasculares estão crescendo cada vez mais entre as mulheres e fazendo aumentar o número de mortes, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a cada dez mortes por infarto no Brasil, seis são do sexo feminino.

Outro aspecto que merece atenção é o fato de que no Brasil, uma em cada cinco mulheres adultas está em risco de desenvolver doenças cardiovasculares. As possíveis causas que levam a um maior índice de mortalidade por tais doenças nas mulheres, são o estilo de vida moderno, a diferença nos sintomas e a falta de acompanhamento médico.

Vale ressaltar ainda que nos dias atuais as mulheres apresentam uma rotina exaustiva, trabalhando fora, cuidando dos afazeres domésticos e da família, e neste sentido o ritmo acelerado a expõe ao estresse e favorece hábitos pouco saudáveis, como sedentarismo e má alimentação, que levam ao sobrepeso e à obesidade.

Aliás, a obesidade é um dos fatores de risco mais preocupantes, já que 48% da população feminina brasileira está acima do peso – segundo dados do Ministério da Saúde. O índice de obesidade entre as mulheres cresceu de 11% para 18% desde 2006. 

Neste sentido através desta proposição queremos criar um movimento em favor das mulheres visa conscientizar o maior número delas de que é preciso cuidar bem do coração. Portanto desde já solicitamos o apoio dos colegas vereadores quando dá aprovação deste importante projeto de lei.











Claudete Renner Kettl

Vereadora

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