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materia nº 3/2024

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaMOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor RODRIGO PACHECO- Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional e ao Excelentíssimo Senhor ARTHUR LIRA - Presidente da Câmara dos Deputados
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2024-03-07T09:38:02.340749-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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MOÇÃO



EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO - SC

A Signatária da presente, Vereadora com assento Neste Legislativo, nos termos do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência submeta esta ao Plenário, e se aprovada, se envie MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor RODRIGO PACHECO- Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional e ao Excelentíssimo Senhor ARTHUR LIRA - Presidente da Câmara dos Deputados.

CONSIDERANDO a iniciativa do Senhor Dr. BETO SIMONETTI - Presidente Nacional da OAB, Senhor Dr. RAFAEL HORN - Vice-presidente Nacional da OAB, Senhora Dra. CLÁUDIA DA SILVA PRUDÊNCIO - Presidente da OAB-SC, Senhora Dra. MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA - Presidente da OAB de Chapecó, Senhor Dr. GILBERTO LOPES TEIXEIRA - Presidente do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina) e do Senhor Dr. THIAGO DE MIRANDA COUTINHO, referente a sugestão de Projeto de Lei que propõe a alteração dos artigos 121 (Homicídio) e 129 (Lesão Corporal) do Código Penal, bem como do art. 1° da Lei de Crimes Hediondos, com o objetivo de qualificar tais condutas quando empregadas contra Advogados em razão de suas funções ou em decorrência delas, assim como contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei busca ampliar a responsabilização penal daqueles que atentam contra a vida ou a integridade física de advogados em razão de suas funções, bem como de seus familiares próximos, frente a uma realidade de casos de homicídios e lesões corporais motivados exclusivamente pela atuação profissional desses profissionais;

CONSIDERANDO a importância de proteger o exercício da advocacia e garantir a segurança dos advogados no desempenho de suas atividades, bem como de seus entes queridos.

Faz-se a presente MOÇÃO DE APELO para que, depois de ouvidos os Nobres Vereadores em Plenário, solicite-se ao Excelentíssimo Senhor RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional e ao Excelentíssimo Senhor ARTHUR LIRA - Presidente da Câmara dos Deputados, a tramitação e aprovação do Projeto de Lei que propõe a alteração dos artigos 121 (Homicídio) e 129 (Lesão Corporal) do Código Penal, assim como do art. 1° da Lei de Crimes Hediondos.

A proposta visa qualificar as condutas de homicídio e lesão corporal quando direcionadas contra advogados em razão de suas funções ou decorrentes delas, assim como contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em virtude dessa condição.

Reconhecendo a importância da advocacia na promoção da justiça e no fortalecimento do Estado de Direito, instamos os membros do Congresso Nacional a apoiarem esta iniciativa, contribuindo para a proteção efetiva dos profissionais do direito e de seus familiares.



Reforçamos a necessidade de medidas legislativas que coíbam tais práticas e promovam a proteção efetiva dos advogados em todo o país, e unimos nossas vozes para apoiar a apresentação deste Projeto de Lei no Congresso Nacional, na esperança de fortalecer a segurança e proteção daqueles que dedicam suas vidas à busca pela justiça.

Portanto, diante do exposto, apelo aos órgãos competentes e aos representantes políticos que apoiem e promovam a tramitação e aprovação desse importante Projeto de Lei, em prol da segurança e do respeito à atuação dos advogados em nossa sociedade.

Quilombo/SC, 06 de março de 2024

 					VEREADORA KAUANA VAILON







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