| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2.886 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021. |
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LEI Nº 2.886/2021 – DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 207.507,15 (duzentos e sete mil, quinhentos e sete reais e quinze centavos) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.00
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01
Função
Educação
12
Sub-função
Educação Infantil
365
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Ação
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/INFANTIL/PRÉ
1.010
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
( )
Aplicação Direta–4.4.90
01.37 – Outras Transferências do FNDE
207.507,15
Valor Total R$:
207.507,15
Art.2º O recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do SUPERÁVIT APURADO NO EXERCÍCIO DE 2020 de recurso vinculado.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 13 de janeiro de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Em ___/01/2021.
Lei Municipal nº 1087/1993
Eleni Segalla
Funcionária Designada