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norma nº 2.886/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2.886 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
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LEI Nº 2.886/2021 – DE 13 DE JANEIRO DE 2021.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.



O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, 

FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



            Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 207.507,15 (duzentos e sete mil, quinhentos e sete reais e quinze centavos) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:

           

CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.00

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

06.01

Função

Educação

12

Sub-função

Educação Infantil

365

Programa

EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

0008

Ação

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/INFANTIL/PRÉ

1.010

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Valor (R$)

(    )

Aplicação Direta–4.4.90

01.37 – Outras Transferências do FNDE

207.507,15



Valor Total R$:

207.507,15



Art.2º O recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do SUPERÁVIT APURADO NO EXERCÍCIO DE 2020 de recurso vinculado.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Executivo Municipal, em 13 de janeiro de 2021.







SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal



Registrado e Publicado

Em ___/01/2021.

Lei Municipal nº 1087/1993



Eleni Segalla

Funcionária Designada 

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