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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 16, de 16 de dezembro de 2010 que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 16, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, 
estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da 
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Art. 160 e seus Incisos do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de São Bento do Sul, no qual passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Será elaborada ata de cada sessão da Câmara, contendo o 
registro sucinto dos assuntos tratados.
§ 1º A ata será registrada em sistema eletrônico que garanta o acesso 
público e a segurança das informações, incluindo o nome e a votação de cada 
Vereador em todas as matérias e proposições apreciadas.
§ 2º As proposições e os documentos apresentados em sessão serão 
registrados no sistema eletrônico, com acesso público à íntegra dos documentos.
§ 3º A transcrição de declaração de voto deverá ser feito por Requerimento
ao Presidente e será incluída no sistema eletrônico.
§ 4º A ata da última sessão de cada legislatura será elaborada e registrada 
no sistema eletrônico, com acesso público e permanente.
§ 5º Não serão registrados no sistema eletrônico pronunciamentos ou 
expressões atentatórias ao decoro parlamentar, que envolverem ofensas às 
instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou 
social, de preconceito de raça, de religião ou classe, que configurarem crimes contra 
a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza, cabendo 
recurso do orador ao Plenário. 
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§ 6º A Secretaria da Câmara deverá garantir o acesso público à ata da 
sessão anterior, registrada no sistema eletrônico, antes do início da sessão em que 
for votada.”
Art. 2º Altera o Art. 161 e seus Incisos do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de São Bento do Sul, no qual passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. A ata será votada na sessão seguinte, por meio do sistema 
eletrônico, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação.
§ 1º O Vereador que desejar retificar a Ata, poderá fazê-lo mediante 
Requerimento ao Presidente.
§ 2º Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada 
aprovada com a retificação; caso contrário caberá ao Plenário deliberar a respeito. 
§ 3º Se a impugnação submetida ao Plenário for por este aceita, o 
Presidente determinará as necessárias retificações no sistema eletrônico.
§ 4º A discussão em torno da retificação ou impugnação de ata em hipótese 
alguma poderá exceder o tempo destinado ao Expediente.
§ 5º Não poderá impugnar a ata, Vereador ausente à sessão a que a 
mesma se refira.
§ 6º Se não houver quorum para deliberação, os trabalhos terão 
prosseguimento e a votação se fará em qualquer fase da sessão, à primeira 
constatação de existência de número regimental para deliberação. 
§ 7º Se o Plenário, por falta de quorum, não deliberar sobre a ata até o 
encerramento da sessão, a votação se transferirá para o início da sessão ordinária 
seguinte. 
§ 8º Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez, por tempo 
nunca superior a três minutos, não se permitindo apartes. 
§ 9º As sessões da Câmara serão gravadas por meios de áudio e vídeo, e 
visa salvaguardar a expressa manifestação dos Vereadores, bem como preservar a 
ordem dos trabalhos quanto à idoneidade de todos os atos praticados junto ao 
Plenário, servindo, também, para sanar eventuais dúvidas. 
§ 10 O Vereador, quando ocupar a Tribuna e se assim o desejar, deverá 
solicitar meriante Requerimento ao Presidente que o seu discurso seja transcrito na 
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íntegra e incluído no sistema eletrônico.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 21 de março de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

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