| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do currículo profissional dos ocupantes de cargos comissionados no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul/SC e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DOS CURRÍCULO PROFISSIONAL DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º Fica obrigatório a publicação do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo no portal oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul/SC, na seção de Transparência ou em um link banner específico para facilitar o acesso. Parágrafo Único. A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Nome completo do ocupante do cargo; II – Formação acadêmica; III – Experiência profissional, especialmente aquela relacionada ao cargo ocupado. Art. 2º As informações deverão ser atualizadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a nomeação do ocupante do cargo comissionado. Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada dentro dos parâmetros definidos pela Lei n. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. São Bento do Sul, 09 de abril de 2025. GILMAR LUIS POLLUM Presidente