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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do currículo profissional dos ocupantes de cargos comissionados no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul/SC e dá outras providências.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
PUBLICAÇÃO DOS CURRÍCULO PROFISSIONAL 
DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, 
estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da 
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica obrigatório a publicação do currículo profissional de todos os 
ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo no portal oficial da Câmara 
de Vereadores de São Bento do Sul/SC, na seção de Transparência ou em um link 
banner específico para facilitar o acesso.
Parágrafo Único. A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I – Nome completo do ocupante do cargo;
II – Formação acadêmica;
III – Experiência profissional, especialmente aquela relacionada ao cargo 
ocupado.
Art. 2º As informações deverão ser atualizadas no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis após a nomeação do ocupante do cargo comissionado.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada dentro dos parâmetros definidos 
pela Lei n. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua 
publicação.
São Bento do Sul, 09 de abril de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

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