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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a redação de artigos da resolução nº 30, de 05 de julho de 2024.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, 
estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da 
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução Nº 30, 
de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º As atividades da Ouvidoria serão desempenhadas por servidor 
efetivo da Câmara Municipal, designado e nomeado por meio de portaria da 
Presidência, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal.”
Art. 2º Fica alterado o inciso V do Art. 5º da Resolução Nº 30, de 05 de 
julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Ouvidoria deverá, no âmbito de suas atribuições, receber, dar 
tratamento e responder, em linguagem cidadã, as seguintes manifestações: 
[...] 
V – denúncia: comunicação de prática de ato ilícito à Presidência, para 
encaminhamento às autoridades competentes.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
São Bento do Sul, 26 de NOVEMBRO de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

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