| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera a redação de artigos da resolução nº 30, de 05 de julho de 2024. |
| native_id | 214 |
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 2º As atividades da Ouvidoria serão desempenhadas por servidor efetivo da Câmara Municipal, designado e nomeado por meio de portaria da Presidência, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal.” Art. 2º Fica alterado o inciso V do Art. 5º da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 5º A Ouvidoria deverá, no âmbito de suas atribuições, receber, dar tratamento e responder, em linguagem cidadã, as seguintes manifestações: [...] V – denúncia: comunicação de prática de ato ilícito à Presidência, para encaminhamento às autoridades competentes.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação São Bento do Sul, 26 de NOVEMBRO de 2025. GILMAR LUIS POLLUM Presidente