br-locleg corpus explorer

← São Bento do Sul (SC)

norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera, acrescenta e suprime dispositivos da Resolução nº 06, de 11 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul.
native_id216

Originating matéria

matéria 11775 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE 
SÃO BENTO DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, 
estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da 
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
I - as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo 
ano vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um 
meio de comunicação oficial da Câmara até a primeira semana do mês novembro,
conforme definição do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.”
Art. 2º Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º ... 
II - ....
d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva 
escola e obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade 
escolar.”
Art. 3º Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
VI – Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes 
eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.”
Art. 4º Suprime o Inciso VIII do Art. 1º que possuia a seguinte redação:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
“Art. 1º ... 
VIII – a definição dos vereadores titulares e suplentes de cada escola 
participante do pleito ocorrerá através de sorteio.”
Art. 5º Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
IX – a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara 
Municipal de Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo 
nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à 
disposição do Vereador Mirim.”
Art. 6º Altera o Art. 4º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, 
em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da 
concessão de diplomas.”
Art. 7º Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuia a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo Único. No ato da diplomação os Vereadores Mirins receberão 
um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.”
Art. 8º Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação:
“Art. 14 ...
VI – Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na 
sessão ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente 
na sessão que não estava escalado inicialmente para substituir o vereador ausente.”
Art. 9º Suprime o Capitulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que 
possuiam a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
Dos Suplentes
Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente 
Mirim, no caso de vaga (perda ou extinção do mandato) ou licença, devendo tomar 
posse na reunião subsequente.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
§ 1º Constada a falta do Vereador Mirim Titular à sessão, o suplente que 
encontrar-se na plateia, poderá ser convocado a substituí-lo imediatamente, porém 
apenas àquela sessão.
§ 2º Todos os vereadores mirins suplentes participarão a cada sessão 
legislativa mirim de um rodízio entre os alunos, para que possam tomar posse e 
assumir na condição de vereador mirim.
Art. 23. O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim Titular, 
exceto nos seguintes casos:
I – fazer parte da Mesa Diretora;
II – ser eleito presidente de Comissão Técnica..”
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de DEZEMBRO de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

open original →