| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Resolução nº 06, de 11 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul. |
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE SÃO BENTO DO SUL. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... I - as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo ano vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um meio de comunicação oficial da Câmara até a primeira semana do mês novembro, conforme definição do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.” Art. 2º Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... II - .... d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva escola e obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade escolar.” Art. 3º Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... VI – Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.” Art. 4º Suprime o Inciso VIII do Art. 1º que possuia a seguinte redação: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br “Art. 1º ... VIII – a definição dos vereadores titulares e suplentes de cada escola participante do pleito ocorrerá através de sorteio.” Art. 5º Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... IX – a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara Municipal de Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.” Art. 6º Altera o Art. 4º no qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da concessão de diplomas.” Art. 7º Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuia a seguinte redação: “Art. 4º ... Parágrafo Único. No ato da diplomação os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.” Art. 8º Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação: “Art. 14 ... VI – Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na sessão ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente na sessão que não estava escalado inicialmente para substituir o vereador ausente.” Art. 9º Suprime o Capitulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que possuiam a seguinte redação: “CAPÍTULO III Dos Suplentes Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga (perda ou extinção do mandato) ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br § 1º Constada a falta do Vereador Mirim Titular à sessão, o suplente que encontrar-se na plateia, poderá ser convocado a substituí-lo imediatamente, porém apenas àquela sessão. § 2º Todos os vereadores mirins suplentes participarão a cada sessão legislativa mirim de um rodízio entre os alunos, para que possam tomar posse e assumir na condição de vereador mirim. Art. 23. O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim Titular, exceto nos seguintes casos: I – fazer parte da Mesa Diretora; II – ser eleito presidente de Comissão Técnica..” Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 11 de DEZEMBRO de 2025. GILMAR LUIS POLLUM Presidente