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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a resolução que institui a comenda do mérito esportivo no Município de São Bento do Sul e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A 
COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, 
estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da 
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº ____________, que institui a Comenda do Mérito 
Esportivo no Município de São Bento do Sul, passa a vigorar com as alterações 
previstas nesta Resolução.
Art. 2º Alterações no Art. 3º da Resolução original
O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Comenda do Mérito Esportivo será concedida anualmente, por 
Decreto Legislativo aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, às 
seguintes categorias:
I – Melhor Atleta Masculino;
II – Melhor Atleta Feminino;
III – Melhor Atleta Jovem (até 18 anos);
IV – Paratleta Destaque;
V – Treinador Destaque;
VI – Incentivador do Esporte Destaque;
VII – Melhor Equipe do Ano;
VIII – “Gran Mérito Esportista”, destinado a quem se destacou no esporte 
ao longo da história de São Bento do Sul.
§ 1º A Comenda do Mérito Esportivo poderá ser concedida a todas as 
categorias previstas no “caput”, ou apenas a algumas, conforme critérios definidos 
pela Comissão Especial.
§ 2º Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão Especial 
formada por Vereadores representantes de cada bancada partidária, em número de 
um por bancada, indicados por seus respectivos líderes.”
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Art. 3º Alteração no Art. 4º da Resolução original
O caput do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A homenagem e a entrega das Comendas serão realizadas em 
sessão ordinária ou sessão solene, conforme decisão da Mesa Diretora.”
Os §§ 1º e 2º permanecem inalterados.
Art. 4º Permanecem vigentes os demais dispositivos da Resolução original 
que não conflitarem com as alterações ora estabelecidas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 18 de DEZEMBRO de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

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