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norma nº 2894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação São Lourenço Futsal Feminino.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.894, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a 
Associação São Lourenço Futsal 
Feminino. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, no 
exercício de 2025, para a Associação São Lourenço Futsal Feminino, inscrita no CNPJ 
sob nº 43.908.352/0001-52, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fins de 
fomentar o esporte, visando à representação do munícipio de São Lourenço do Oeste 
nos campeonatos que vier a participar, com destaque aos campeonatos regional e 
estadual, bem como incentivo as categorias de base. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 15
/05/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0110-6A6B-3E1C-DD73 e informe o código 0110-6A6B-3E1C-DD73
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0110-6A6B-3E1C-DD73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 14/05/2025 11:22:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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