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norma nº 2897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que institui, junto aos Clubes de Mães do Município, o Programa denominado "Transformando" e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.897, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 
2005, que institui, junto aos Clubes de Mães 
do Município, o Programa denominado 
“Transformando” e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º ................................................................................................................... 
...............................................................................................................................
§ 3º Em contrapartida ao repasse previsto no caput, cada Clube de Mães 
entregará, a título de doação, peças do material recebido e transformado ou
cestas básicas, a entidade beneficente indicada pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, conforme disposto no Anexo I desta Lei.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 21 de maio de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 22
/05/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 21/05/2025 11:33:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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