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norma nº 2901/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.901, DE 10 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município a promover e 
custear despesas da 4ª Trilha Jeep 
Club São Lourenço, em parceria com a
Associação Jeep Club São Lourenço. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 4ª 
Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São 
Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.551/0001-98, a ser realizada no dia 26 de 
julho de 2025, neste município. 
 Parágrafo único. Em caso de eventual alteração da data prevista no caput, fica 
mantida a autorização objeto da presente Lei. 
Art. 2º Autoriza o Município a realizar serviços com maquinário municipal e a
custear as contratações com a finalidade de promover o evento de que trata o artigo 1º, 
no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 3º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de junho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 11/06/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E416-8294-49AA-25E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 16:28:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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