| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.901, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.551/0001-98, a ser realizada no dia 26 de julho de 2025, neste município. Parágrafo único. Em caso de eventual alteração da data prevista no caput, fica mantida a autorização objeto da presente Lei. Art. 2º Autoriza o Município a realizar serviços com maquinário municipal e a custear as contratações com a finalidade de promover o evento de que trata o artigo 1º, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 10 de junho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 11/06/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E416-8294-49AA-25E0 e informe o código E416-8294-49AA-25E0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E416-8294-49AA-25E0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 16:28:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E416-8294-49AA-25E0