| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.906, DE 1º DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, neste exercício de 2025, no valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), de acordo com o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em conformidade com as categorias e valores descritos a seguir: I - atividade de fomento a corais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das seguintes organizações da sociedade civil: a) Circolo Veneto de São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 03.182.762/0001-44, com a finalidade de custear a confecção de saias e coletes modelo italiano e pagamento de maestro; b) Coral Entre Amigos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.533.345/0001-73, com a finalidade de custear as despesas com a contratação de maestro de coral, contribuindo com a manutenção das atividades da entidade; e c) Associação Germânica Coral Deutsche Stimmen, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.483/0001-63, com a finalidade de custear as despesas com a contratação de instrutor para reger o coral, contribuindo com a manutenção das atividades da oficina de canto coral. II - atividade de fomento aos grupos de danças folclóricas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das seguintes organizações da sociedade civil: a) Grupo Folclórico Alemão Heiliger Joseph, inscrito no CNPJ sob o nº 33.386.679/0001-58, com a finalidade de custear as despesas com a contratação de instrutores de danças, contribuindo com a manutenção das atividades das oficinas de dança folclóricas e típicas alemãs; b) Grupo Folklorístico San Gaitano, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.853/0001-05, com a finalidade de custear a aquisição de trajes típicos italianos, contribuindo com a manutenção das atividades do grupo de danças italianas; e c) Invernadas Artísticas Amizade Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.159/0001-39, com a finalidade de custear a contratação de instrutor de danças, contribuindo com a manutenção das atividades das invernadas artísticas; III - atividade de fomento a festas típicas de cultura popular do Município, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada uma das seguintes organizações da sociedade civil: a) Grupo Folklorístico San Gaitano, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.853/0001-05, com a finalidade de difundir, promover e valorizar a cultura italiana, custeando a contratação de uma banda musical para a XIX Festa Italiana, bem como a decoração para o evento; e Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ED08-7163-E60F-F6E3 e informe o código ED08-7163-E60F-F6E3 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br b) Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrito no CNPJ sob o nº 06.250.003/0001-60, com a finalidade de difundir, promover e valorizar a cultura alemã através da música, custeando a contratação de uma banda musical para XX Festa Alemã. Parágrafo único. As organizações da sociedade civil constantes nos incisos do caput deste artigo foram selecionadas mediante o Edital de Termo de Fomento - Chamamento Público nº 001/2025 do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 1º de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 02/07/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ED08-7163-E60F-F6E3 e informe o código ED08-7163-E60F-F6E3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ED08-7163-E60F-F6E3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 02/07/2025 08:00:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ED08-7163-E60F-F6E3