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norma nº 2906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.906, DE
1º DE JULHO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio 
financeiro a organizações da 
sociedade civil. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, neste exercício de 2025, no valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil 
reais), de acordo com o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, em conformidade com as categorias e valores descritos a seguir: 
I - atividade de fomento a corais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para 
cada uma das seguintes organizações da sociedade civil: 
 a) Circolo Veneto de São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 
03.182.762/0001-44, com a finalidade de custear a confecção de saias e coletes 
modelo italiano e pagamento de maestro; 
 b) Coral Entre Amigos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.533.345/0001-73, com a 
finalidade de custear as despesas com a contratação de maestro de coral, contribuindo 
com a manutenção das atividades da entidade; e 
 c) Associação Germânica Coral Deutsche Stimmen, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.231.483/0001-63, com a finalidade de custear as despesas com a contratação de 
instrutor para reger o coral, contribuindo com a manutenção das atividades da oficina 
de canto coral. 
II - atividade de fomento aos grupos de danças folclóricas, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das seguintes organizações da sociedade 
civil: 
 a) Grupo Folclórico Alemão Heiliger Joseph, inscrito no CNPJ sob o nº 
33.386.679/0001-58, com a finalidade de custear as despesas com a contratação de 
instrutores de danças, contribuindo com a manutenção das atividades das oficinas de 
dança folclóricas e típicas alemãs; 
 b) Grupo Folklorístico San Gaitano, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.756.853/0001-05, com a finalidade de custear a aquisição de trajes típicos italianos, 
contribuindo com a manutenção das atividades do grupo de danças italianas; e 
 c) Invernadas Artísticas Amizade Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.501.159/0001-39, com a finalidade de custear a contratação de instrutor de danças, 
contribuindo com a manutenção das atividades das invernadas artísticas; 
III - atividade de fomento a festas típicas de cultura popular do Município, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada uma das seguintes organizações da 
sociedade civil: 
 a) Grupo Folklorístico San Gaitano, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.756.853/0001-05, com a finalidade de difundir, promover e valorizar a cultura 
italiana, custeando a contratação de uma banda musical para a XIX Festa Italiana, bem 
como a decoração para o evento; e 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ED08-7163-E60F-F6E3 e informe o código ED08-7163-E60F-F6E3
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
 b) Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.250.003/0001-60, com a finalidade de difundir, promover e valorizar a cultura alemã 
através da música, custeando a contratação de uma banda musical para XX Festa 
Alemã. 
 Parágrafo único. As organizações da sociedade civil constantes nos incisos do 
caput deste artigo foram selecionadas mediante o Edital de Termo de Fomento - 
Chamamento Público nº 001/2025 do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
 Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 São Lourenço do Oeste, 1º de julho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 02/07/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ED08-7163-E60F-F6E3 e informe o código ED08-7163-E60F-F6E3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED08-7163-E60F-F6E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 02/07/2025 08:00:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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