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norma nº 2908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil. Invernadas Artísticas Amizade Sem Fronteiras Associação dos Moradores de Lageado Antunes
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.908, DE 09 DE JULHO DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 
2025, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro 
a organizações da sociedade civil. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 1º.................................................................................................................... 
...............................................................................................................................
II - .......................................................................................................................... 
c) Invernadas Artísticas Amizade Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.501.159/0001-39, com a finalidade de custear a manutenção das oficinas de 
declamação, contribuindo com a manutenção das atividades das invernadas 
artísticas;
III - ......................................................................................................................... 
............................................................................................................................... 
b) Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.250.003/0001-60, com a finalidade de custeio da decoração do evento 
cultural, elemento fundamental para imersão na cultura alemã. 
.....................................................................................................................(NR.)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 09 de julho de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 10
/07/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F94A-46B3-A840-82E1 e informe o código F94A-46B3-A840-82E1
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Código para verificação: F94A-46B3-A840-82E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 09/07/2025 10:13:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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