| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.910, DE 16 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 8ª Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária - EFAISLO, em parceria com a Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026. Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as apresentações artísticas da 8ª EFAISLO, considerando o valor máximo de até R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), e a atender as demandas apresentadas pelas entidades parcerias, referentes à estrutura e serviços, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira até o valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O atendimento de demanda não especificada no Anexo Único desta Lei somente será possível caso imprescindível à realização do evento. Art. 3º A comercialização dos estandes da feira caberá a ACISLO, que deverá organizar o espaço de exposição e assegurar a cobertura dos demais custos decorrentes da realização do evento. § 1º Em até 90 (noventa) dias após o término do evento, a ACISLO deverá prestar contas ao Município acerca do disposto no caput. § 2º A ACISLO promoverá melhorias no Centro de Eventos, conforme demanda a ser fornecida pela Diretoria de Manutenção do imóvel. Art. 4º Fica autorizado o recebimento de patrocínio para a 8ª edição da EFAISLO. Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 17 /07/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9D79-EF56-8969-FBA9 e informe o código 9D79-EF56-8969-FBA9 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.910, de 16 de julho de 2025) DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DA 8ª EFAISLO DEMANDAS GERAIS * Lonas, tipo barracão, medindo 20x60m, para utilização na área de circulação; * Cobertura, tipo barracão, medindo 30x20m para área de amostra de animais; * Até 02 (duas) caixas de água, sendo uma de 10.000 (dez mil) litros e outra de 3.000 (três mil) litros, instaladas na área externa do Centro de Eventos; * Até 02 (duas) tulhas para colocação de lixo (diárias); * Lixeiras para a parte externa do parque; * 900l (novecentos litros) de diesel para abastecimento de gerador externo; * Flores para ornamentação da entrada; * 01 (um) caminhão pipa com água para abastecimento das caixas de água da área externa; * 01 (uma) caixa de energia para ligação externa de luz; * Fechamento das Ruas Coronel Bertaso - Travessa Inocente Pagani e Via Parque, entre a Avenida Brasil com a Coronel Bertaso; * Tubos para fechamento das ruas; * Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros; * Elaboração do layout (arquitetônico) externo para apresentação ao Corpo de Bombeiros; e * Auxílio com seguranças para a parte externa. DEMANDAS PARA A ÁREA DE SHOWS * Estrutura de palco; * Sonorização e iluminação, conforme rider técnico dos artistas; * Tapumes para fechamento; * Até 03 (três) camarins; * Até 04 (quatro) banheiros químicos para artistas; * Até 50 (cinquenta) banheiros químicos para a área de shows; * Até 40 (quarenta) seguranças para as áreas de shows, com antecedência de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início e permanência de até 01 (uma) hora após a finalização dos shows; * Seguranças para áreas dos artistas, conforme solicitação em contrato; * Telas de alta qualidade para projeção dos shows e equipe para transmissão ao vivo; * 02 (dois) geradores de 260 Kva; e * Limpeza de camarins, palco e áreas do show. DEMANDAS COM FORNECIMENTO DE PESSOAL DO QUADRO DE SERVIDORES * 01 (um) Fiscal de Tributos Municipais para fiscalização de ambulantes nas áreas externas da feira; * 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras; e * 01 (uma) ambulância com profissionais de saúde. São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9D79-EF56-8969-FBA9 e informe o código 9D79-EF56-8969-FBA9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D79-EF56-8969-FBA9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 16/07/2025 10:16:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9D79-EF56-8969-FBA9