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norma nº 2910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Município de São Lourenço do Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.910, DE 16 DE JULHO DE 2025. 
 
Autoriza o Município de São Lourenço do 
Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em 
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no 
período de 05 a 08 de fevereiro de 2026. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 8ª 
Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária - EFAISLO, em parceria com a 
Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro 
de 2026. 
Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as 
apresentações artísticas da 8ª EFAISLO, considerando o valor máximo de até R$ 1.120.000,00 
(um milhão, cento e vinte mil reais), e a atender as demandas apresentadas pelas entidades 
parcerias, referentes à estrutura e serviços, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites 
da disponibilidade orçamentária e financeira até o valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos 
e cinquenta mil reais). 
Parágrafo único. O atendimento de demanda não especificada no Anexo Único desta 
Lei somente será possível caso imprescindível à realização do evento. 
Art. 3º A comercialização dos estandes da feira caberá a ACISLO, que deverá 
organizar o espaço de exposição e assegurar a cobertura dos demais custos decorrentes da 
realização do evento. 
§ 1º Em até 90 (noventa) dias após o término do evento, a ACISLO deverá prestar 
contas ao Município acerca do disposto no caput.
§ 2º A ACISLO promoverá melhorias no Centro de Eventos, conforme demanda a ser 
fornecida pela Diretoria de Manutenção do imóvel. 
Art. 4º Fica autorizado o recebimento de patrocínio para a 8ª edição da EFAISLO. 
 
Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal em execução. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal Publicado no 
DOM/SC 
no dia 17
/07/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9D79-EF56-8969-FBA9 e informe o código 9D79-EF56-8969-FBA9
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.910, de 16 de julho de 2025) 
DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO 
PARA REALIZAÇÃO DA 8ª EFAISLO 
DEMANDAS GERAIS 
* Lonas, tipo barracão, medindo 20x60m, para utilização na área de circulação; 
* Cobertura, tipo barracão, medindo 30x20m para área de amostra de animais; 
* Até 02 (duas) caixas de água, sendo uma de 10.000 (dez mil) litros e outra de 3.000 (três 
mil) litros, instaladas na área externa do Centro de Eventos; 
* Até 02 (duas) tulhas para colocação de lixo (diárias); 
* Lixeiras para a parte externa do parque; 
* 900l (novecentos litros) de diesel para abastecimento de gerador externo; 
* Flores para ornamentação da entrada; 
* 01 (um) caminhão pipa com água para abastecimento das caixas de água da área externa; 
* 01 (uma) caixa de energia para ligação externa de luz; 
* Fechamento das Ruas Coronel Bertaso - Travessa Inocente Pagani e Via Parque, entre a 
Avenida Brasil com a Coronel Bertaso; 
* Tubos para fechamento das ruas; 
* Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros; 
* Elaboração do layout (arquitetônico) externo para apresentação ao Corpo de Bombeiros; e 
* Auxílio com seguranças para a parte externa. 
DEMANDAS PARA A ÁREA DE SHOWS 
* Estrutura de palco; 
* Sonorização e iluminação, conforme rider técnico dos artistas; 
* Tapumes para fechamento; 
* Até 03 (três) camarins; 
* Até 04 (quatro) banheiros químicos para artistas; 
* Até 50 (cinquenta) banheiros químicos para a área de shows; 
* Até 40 (quarenta) seguranças para as áreas de shows, com antecedência de 1 (uma) 
hora e 30 (trinta) minutos antes do início e permanência de até 01 (uma) hora após a
finalização dos shows; 
* Seguranças para áreas dos artistas, conforme solicitação em contrato; 
* Telas de alta qualidade para projeção dos shows e equipe para transmissão ao vivo; 
* 02 (dois) geradores de 260 Kva; e 
* Limpeza de camarins, palco e áreas do show. 
DEMANDAS COM FORNECIMENTO DE PESSOAL DO QUADRO DE SERVIDORES 
* 01 (um) Fiscal de Tributos Municipais para fiscalização de ambulantes nas áreas externas 
da feira; 
* 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras; e 
* 01 (uma) ambulância com profissionais de saúde. 
São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9D79-EF56-8969-FBA9 e informe o código 9D79-EF56-8969-FBA9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D79-EF56-8969-FBA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 16/07/2025 10:16:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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