| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 17 de abril de 2019, que institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.913, DE 16 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 17 de abril de 2019, que institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 2.460, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão colegiado permanente, tripartite, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Serviços e Turismo, destinado a orientar, promover, emitir sugestões de desenvolvimento e incentivar as ações na área de turismo no Município de São Lourenço do Oeste - SC. Art. 2º O COMTUR é órgão de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. Parágrafo único. .................................................................................................... Art. 3º .................................................................................................................... III - secretário executivo; ............................................................................................................................... § 1º O presidente e vice-presidente serão escolhidos entre os conselheiros nomeados, na primeira reunião anual de cada biênio. § 2º Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. § 3º O secretário executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o seu substituto quando houver necessidade. Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte proporção: I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados por ato próprio, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Indústria Comércio, Serviços e Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante do Instituto Cultural de São Lourenço - ICSL; e Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C63B-431C-F79B-6C31 e informe o código C63B-431C-F79B-6C31 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br d) 01 (um) representante do Comitê Desportivo Municipal - CDM; II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, indicados por ofício, sendo: a) 01 (um) representante da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste - ACISLO; b) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL; c) 01 (um) representante do Sistema “S” (SENAI/SESI/SENAC/SESC/ SEBRAE/SENAR/SEST/SENAT); d) 01 (um) representante de clubes de serviços; e e) 01 (um) representante da Empresa de pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri; III - 05 (cinco) representantes da iniciativa privada, nominados através de chamamento público publicado em edital, sendo: a) 01 (um) representante do setor de empreendimentos turísticos, atrativos turísticos ou representantes de circuitos ou roteiros turísticos locais; b) 01 (um) representante do setor de agências de turismo e/ou transportadores turísticos; c) 01 (um) representante dos condutores ambientais, técnicos de turismo, gestores de turismo, ou guias de turismo municipal; d) 01(um) representante dos bares, restaurantes e hotéis ou similares; e e) 01(um) representante do setor bebidas ou gêneros alimentícios artesanais. § 1º Todos os conselheiros titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer a mesma representação (orgão público, sociedade civil ou iniciativa privada), e que substituirão os seus respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos. § 2º Todos os membros do COMTUR poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação ou chamamento público. § 3º Os conselheiros ou representações que não comparecerem em 03 (três), reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa, deverão ser substituídos pela mesma forma a qual foram indicados. § 4º Os conselheiros poderão ser substituídos mediante decisão própria, solicitação da entidade ou autoridade responsável e apresentada ao Conselho para apreciação. § 5º Os conselheiros nominados por chamamento público se inscreverão conforme normas e critérios estabelecidos em edital próprio publicado para o respectivo fim. ............................................................................................................................... Art. 6º REVOGADO ............................................................................................................................... Art. 9º .................................................................................................................... ............................................................................................................................... Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C63B-431C-F79B-6C31 e informe o código C63B-431C-F79B-6C31 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br VII - organizar e dar visibilidade ao Calendário Anual de Eventos Turísticos em São Lourenço do Oeste; ............................................................................................................................... XIII - REVOGADO XIV - apreciar e deliberar sobre Plano Municipal de Turismo, diretrizes e metas bem como, o Plano Anual e Plurianual de Metas, Relatório Anual de execuções e atividades e prestação de contas; ............................................................................................................................... XVI - opinar e deliberar, a pedido do Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, sobre assuntos de relevante interesse do Município; ............................................................................................................................... Art. 10 ................................................................................................................... ............................................................................................................................... II - convocar reuniões ordinárias constando data, local e horário, organizar a pauta e respectiva ordem do dia, com datas definidas na primeira reunião anual e para cada reunião, os conselheiros deverão ser comunicados com um dia de antecedência; III - convocar as reuniões extraordinárias quando necessárias, disponibilizando aos membros as mesmas informações contidas no Inciso II deste artigo; ............................................................................................................................... XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando incorrer em casos omissos; ............................................................................................................................... XVII - propor em plenário a formação de câmaras técnicas específicas e temporárias, para discussão e análise de temas específicos ou complexos, quanto as propostas que extrapolam os limites de conhecimento dos conselheiros; XVIII - promover junto às autoridades, trade turístico e entidades, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica e sobre os aspectos positivos da hospitalidade na atividade do turismo; XIX - apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à política municipal do turismo; XX - participar ativamente das ações municipais que visam o desenvolvimento dos segmentos turísticos municipais; XXI - manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município e formular campanhas de cadastramento no CADASTUR - Ministério do Turismo; XXII - manter atualizada as informações relativas ao turismo local nas mídias digitais; XXIII - propor planos de financiamentos para as atividades turísticas junto às instituições financeiras públicas e privadas; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C63B-431C-F79B-6C31 e informe o código C63B-431C-F79B-6C31 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br XXIV - conceder homenagens e/ou enviar sugestões ao Legislativo Municipal de moções de aplausos, às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo. ............................................................................................................................... Art. 11. Compete ao secretário executivo do COMTUR: ............................................................................................................................... Art. 14. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... III - transferências oriundas do Orçamento Geral da União, do Ministério do Turismo, do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR), do Governo do Estado de Santa Catarina e através de seus órgãos de administração direta ou indireta, ligados ou não ao desenvolvimento do turismo; ............................................................................................................................... Art. 22. O Fundo Municipal de Turismo, mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do Conselho, tem na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo sua estrutura de execução e controles contábeis. .....................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 21/07/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C63B-431C-F79B-6C31 e informe o código C63B-431C-F79B-6C31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C63B-431C-F79B-6C31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 21/07/2025 16:10:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C63B-431C-F79B-6C31