| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bem imóvel de propriedade do Esporte Clube Independente, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.916, DE 16 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bem imóvel de propriedade do Esporte Clube Independente. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o quinhão número um (01), com área superficial de 12.600 m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha Gramadinho, neste município, conforme matrícula nº 8.697, do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Esporte Clube Independente, inscrito no CNPJ sob o nº 04.010.441/0001-25, com as seguintes confrontações: ao norte com o divisor do Estado do Paraná, com 57,00 metros; ao sul com o quinhão nº 07, de Carmen Joana Muraro Camello, com 62,00 metros; ao leste com o quinhão nº 02, de Dionísio Biazussi, com 223,00 metros. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O imóvel a ser doado ao Município fica destinado à construção de uma pista de atletismo, alambrado, arquibancada e iluminação. Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no artigo 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 21/07/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E70C-6681-A4FD-7E98 e informe o código E70C-6681-A4FD-7E98 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.916, de 16 de julho de 2025) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DE N° 8.697, DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, LAUDO DE AVALIAÇÃO, ATA DA ASSEMBLEIA E DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESPORTE CLUBE INDEPENDENTE São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E70C-6681-A4FD-7E98 e informe o código E70C-6681-A4FD-7E98 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E70C-6681-A4FD-7E98 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 21/07/2025 16:11:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E70C-6681-A4FD-7E98