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norma nº 2916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bem imóvel de propriedade do Esporte Clube Independente, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.916, DE 16 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza o Município de São Lourenço 
do Oeste a receber em doação bem 
imóvel de propriedade do Esporte 
Clube Independente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação, o quinhão número um (01), com área superficial de 12.600 m² (doze mil e 
seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha Gramadinho, neste 
município, conforme matrícula nº 8.697, do Ofício do Registro de Imóveis desta 
Comarca, de propriedade do Esporte Clube Independente, inscrito no CNPJ sob o nº 
04.010.441/0001-25, com as seguintes confrontações: ao norte com o divisor do 
Estado do Paraná, com 57,00 metros; ao sul com o quinhão nº 07, de Carmen Joana 
Muraro Camello, com 62,00 metros; ao leste com o quinhão nº 02, de Dionísio 
Biazussi, com 223,00 metros. 
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 945.000,00 
(novecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação constante do 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Município fica destinado à construção de uma 
pista de atletismo, alambrado, arquibancada e iluminação. 
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
registro do bem, descrito no artigo 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. 
 
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei 
serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 21/07/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E70C-6681-A4FD-7E98 e informe o código E70C-6681-A4FD-7E98
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
 (Lei nº 2.916, de 16 de julho de 2025)
 
 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DE N° 8.697, DO OFÍCIO DO 
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, LAUDO 
DE AVALIAÇÃO, ATA DA ASSEMBLEIA E DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO 
ESPORTE CLUBE INDEPENDENTE
São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E70C-6681-A4FD-7E98 e informe o código E70C-6681-A4FD-7E98
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E70C-6681-A4FD-7E98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 21/07/2025 16:11:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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