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norma nº 21/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666, CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 21, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa 
Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Os arts. 24, 30, 31, 32 e 41 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar 
com as seguintes redações:
Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 02 
de fevereiro a 22 de dezembro, podendo realizar sessões descentralizadas nas 
comunidades e bairros.
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Art. 30. .......................................................................................................................
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III - para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que o afastamento 
não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.
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Art. 31. Não perderá o mandato o vereador:
I - investido em cargo de livre nomeação e exoneração na estrutura administrativa 
municipal, estadual ou federal, considerando-se automaticamente licenciado; e
II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença, ou para tratar, sem 
remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não 
ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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Art. 32. O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções 
previstas no art. 31, ou de licença superior a cento e vinte dias.
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Art. 41. .......................................................................................................................
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§ 4º A apreciação do veto, pelo plenário da Câmara, será feita dentro de trinta dias 
a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer 
ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
Vereadores.
...................................................................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666, CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Art. 2º Revoga o § 2º do art. 31.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Lourenço do Oeste, 06 de agosto de 2025.
João C. Suldowski
Presidente
Edison Demarchi
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Maurco C. Michelon
2º Secretário

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