| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666, CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 21, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º Os arts. 24, 30, 31, 32 e 41 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro, podendo realizar sessões descentralizadas nas comunidades e bairros. ................................................................................................................................... Art. 30. ....................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa. ................................................................................................................................... Art. 31. Não perderá o mandato o vereador: I - investido em cargo de livre nomeação e exoneração na estrutura administrativa municipal, estadual ou federal, considerando-se automaticamente licenciado; e II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. ................................................................................................................................... Art. 32. O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas no art. 31, ou de licença superior a cento e vinte dias. ................................................................................................................................... Art. 41. ....................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º A apreciação do veto, pelo plenário da Câmara, será feita dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. ................................................................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666, CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. Art. 2º Revoga o § 2º do art. 31. Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 06 de agosto de 2025. João C. Suldowski Presidente Edison Demarchi Vice-presidente Altair Borges 1º Secretário Maurco C. Michelon 2º Secretário