| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Institui o Programa de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço”, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.918, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no município de São Lourenço do Oeste, o Programa de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço”. Art. 2º O programa tem como objetivos promover a capacitação e a qualificação profissional e, também, a inserção no mercado de trabalho, de cidadãos residentes em São Lourenço do Oeste, em situação de vulnerabilidade social cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Art. 3º O Programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Comércio, Indústria e Turismo. Art. 4º Para execução do programa fica o Município autorizado a firmar parcerias com entidades do Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE), empresas, universidades e organizações sociais. Parágrafo único. Quando a parceria envolver recursos financeiros deverão ser seguidas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º São elegíveis para participação no Programa Valoriza São Lourenço somente aqueles devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.601/2023 e o Decreto Federal nº 12.417/2025. § 1º Para fins desta Lei, poderão se inscrever no Programa os seguintes grupos, desde que estejam previamente cadastrados no CadÚnico: I - pessoas em situação de vulnerabilidade econômica comprovada; II - pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS que necessitem de capacitação, qualificação ou recolocação profissional; III - jovens e adultos desempregados em busca de capacitação e qualificação profissional; IV - microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda. § 2º A ordem estabelecida nos incisos deste artigo também será considerada como critério de prioridade para o atendimento dos beneficiários no âmbito do programa. Art. 6º O Programa Valoriza São Lourenço será estruturado em três fases: I - fase 01: estruturação e mobilização: a) realizar diagnóstico e levantamento de necessidades dos beneficiários; b) firmar parcerias estratégicas com empresas, universidades, entidades do Sistema S e organizações sociais; c) criar um sistema de cadastramento e acompanhamento dos participantes; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E847-4824-CFA8-22EC e informe o código E847-4824-CFA8-22EC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br d) sensibilizar empregadores e a sociedade sobre a importância da inclusão produtiva. II - fase 02: qualificação, capacitação e intermediação de empregos: a) oferta de cursos gratuitos de capacitação e qualificação profissional, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas e certificação reconhecida; b) criação de um banco de talentos com os perfis profissionais dos beneficiários com atendimento inicialmente presencial; c) parcerias com empresas para intermediação de vagas de trabalho; e) oferta de aulas de português voltadas ao ambiente de trabalho para imigrantes; f) realização de feiras de empregabilidade e networking; h) parcerias com bancos e instituições financeiras para orientação sobre o acesso ao microcrédito produtivo orientado; i) disponibilização de espaços gratuitos para a capacitação e qualificação, com orientação em pequenos negócios; j) oferta de cursos e consultorias empresariais com apoio de instituições de ensino. III - fase 03: acompanhamento e sustentabilidade: a) acompanhar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho; b) avaliar o impacto do programa e realizar ajustes estratégicos; c) fortalecer parcerias e captar novos investimentos; d) tornar o programa uma política pública sustentável. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a custear o transporte dos participantes nos cursos através de veículo próprio ou contratação por processo licitatório. Art. 7º As disposições desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou por recursos dos Governos Estadual e Federal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 28 /08/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E847-4824-CFA8-22EC e informe o código E847-4824-CFA8-22EC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E847-4824-CFA8-22EC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/08/2025 16:55:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E847-4824-CFA8-22EC