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norma nº 2918/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaInstitui o Programa de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço”, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.918, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Institui o Programa de Inclusão 
Produtiva e Empregabilidade, 
denominado “Valoriza São Lourenço”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no município de São Lourenço do Oeste, o Programa de 
Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço”. 
Art. 2º O programa tem como objetivos promover a capacitação e a 
qualificação profissional e, também, a inserção no mercado de trabalho, de cidadãos 
residentes em São Lourenço do Oeste, em situação de vulnerabilidade social 
cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). 
Art. 3º O Programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de 
Assistência Social e Comércio, Indústria e Turismo. 
Art. 4º Para execução do programa fica o Município autorizado a firmar 
parcerias com entidades do Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE), empresas, 
universidades e organizações sociais. 
Parágrafo único. Quando a parceria envolver recursos financeiros deverão ser 
seguidas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 
Art. 5º São elegíveis para participação no Programa Valoriza São Lourenço 
somente aqueles devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico), conforme os critérios estabelecidos pela legislação 
vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.601/2023 e o Decreto Federal nº 
12.417/2025. 
§ 1º Para fins desta Lei, poderão se inscrever no Programa os seguintes 
grupos, desde que estejam previamente cadastrados no CadÚnico: 
I - pessoas em situação de vulnerabilidade econômica comprovada; 
II - pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS que necessitem de 
capacitação, qualificação ou recolocação profissional; 
III - jovens e adultos desempregados em busca de capacitação e qualificação 
profissional; 
IV - microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda. 
§ 2º A ordem estabelecida nos incisos deste artigo também será considerada 
como critério de prioridade para o atendimento dos beneficiários no âmbito do 
programa. 
Art. 6º O Programa Valoriza São Lourenço será estruturado em três fases: 
I - fase 01: estruturação e mobilização: 
a) realizar diagnóstico e levantamento de necessidades dos beneficiários; 
b) firmar parcerias estratégicas com empresas, universidades, entidades do 
Sistema S e organizações sociais; 
c) criar um sistema de cadastramento e acompanhamento dos participantes; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E847-4824-CFA8-22EC e informe o código E847-4824-CFA8-22EC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
d) sensibilizar empregadores e a sociedade sobre a importância da inclusão 
produtiva. 
II - fase 02: qualificação, capacitação e intermediação de empregos: 
a) oferta de cursos gratuitos de capacitação e qualificação profissional, com
carga horária mínima de 30 (trinta) horas e certificação reconhecida; 
b) criação de um banco de talentos com os perfis profissionais dos 
beneficiários com atendimento inicialmente presencial; 
c) parcerias com empresas para intermediação de vagas de trabalho; 
e) oferta de aulas de português voltadas ao ambiente de trabalho para 
imigrantes; 
f) realização de feiras de empregabilidade e networking; 
h) parcerias com bancos e instituições financeiras para orientação sobre o
acesso ao microcrédito produtivo orientado; 
i) disponibilização de espaços gratuitos para a capacitação e qualificação, com 
orientação em pequenos negócios; 
j) oferta de cursos e consultorias empresariais com apoio de instituições de 
ensino. 
III - fase 03: acompanhamento e sustentabilidade: 
a) acompanhar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho; 
b) avaliar o impacto do programa e realizar ajustes estratégicos; 
c) fortalecer parcerias e captar novos investimentos; 
d) tornar o programa uma política pública sustentável. 
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a custear o transporte dos 
participantes nos cursos através de veículo próprio ou contratação por processo 
licitatório. 
 
Art. 7º As disposições desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou por recursos dos 
Governos Estadual e Federal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 28
/08/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E847-4824-CFA8-22EC e informe o código E847-4824-CFA8-22EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E847-4824-CFA8-22EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/08/2025 16:55:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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