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norma nº 2919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2919 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaProjeto de Lei nº 041/2025, do Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, estabelecer e operacionalizar o Centro de Inclusão Digital.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.919, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o poder Executivo Municipal a 
criar, estabelecer e operacionalizar o 
Centro de Inclusão Digital. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar, estabelecer e 
operacionalizar o Centro de Inclusão Digital, aberto a toda a população do município, 
sem necessidade de contrapartida por parte dos usuários dos serviços. 
Art. 2º O Centro de Inclusão Digital será destinado ao suporte ao uso de 
tecnologias, com o objetivo de promover a inclusão digital, facilitando o acesso a 
serviços públicos digitais a todos os cidadãos, desde que comprovada a residência no 
município de São Lourenço do Oeste. 
Art. 3º Serão ofertados no Centro de Inclusão Digital, observada a maior 
necessidade, os serviços de: 
I - alfabetização digital básica; 
II - utilização de serviços públicos digitais, como acesso a portais 
governamentais, agendamento de serviços e emissão de documentos; 
III - noções de segurança digital e prevenção de fraudes eletrônicas; 
IV - inclusão produtiva por meio de ferramentas digitais, como comércio 
eletrônico, redes sociais e aplicativos de produtividade; 
V - cursos e oficinas voltadas ao empreendedorismo e inovação, em parceria 
com instituições públicas e privadas, bem como workshops em parceria com 
instituições educacionais reconhecidas, visando manter a população atualizada quanto 
às inovações tecnológicas e ao uso eficiente dos recursos disponíveis; 
VI - instrução sobre procedimentos como abertura de protocolos, registro de 
boletins de ocorrência e renovação de documentos, acesso autônomo a serviços 
essenciais como saúde e educação; 
VII - educação aos cidadãos no uso de ferramentas tecnológicas, com ênfase 
na segurança digital e no acesso a serviços públicos online, conforme previsto na 
legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD); e 
VIII - demais serviços, conforme verificada a necessidade da população local. 
Art. 4º O Centro de Inclusão Digital contará com espaço físico, com ambiente 
essencial para o pleno funcionamento das atividades, e espaço de coworking equipado 
com computadores, notebooks, projetores e acesso à internet, destinado a atividades
colaborativas e eventos educacionais. 
Art. 5º Fica autorizada a formalização de parcerias com empresas privadas, 
universidades, institutos de pesquisa, organizações não governamentais (ONGs) e
outras instituições públicas ou privadas, visando à realização de ações conjuntas para 
promover a inclusão digital da população. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4D05-0AF9-9A14-D201 e informe o código 4D05-0AF9-9A14-D201
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 6º As instituições e/ou entidades parceiras poderão contribuir com: 
I - recursos materiais, como equipamentos, softwares ou serviços tecnológicos; 
II - know-how técnico e expertise por meio de consultoria ou assessoria; 
III - instrutores especializados para a condução das atividades de formação, 
com preferência para profissionais experientes e reconhecidos em suas respectivas 
áreas; e 
IV - direcionamento para oportunidades de estágio ou programas de formação 
para os cidadãos atendidos, proporcionando experiências práticas e capacitação 
profissional. 
Art. 7º A gestão do Centro de Inclusão Digital e das parcerias firmadas, será de 
responsabilidade do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação do 
Município, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, ficando 
incumbido da elaboração de termos de cooperação, bem como da definição de
cronogramas, metas e métricas para acompanhamento e avaliação do impacto social 
das atividades oferecidas. 
Art. 8º Fica estabelecido que para a execução do Programa poderão ser 
utilizados recursos provenientes de parcerias, emendas parlamentares e convênios 
com instituições públicas e privadas, bem como recursos oriundos do Fundo de
Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei Complementar nº 259/2020. 
Art. 9º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal em execução. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 28
/08/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D05-0AF9-9A14-D201
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/08/2025 16:56:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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